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Despacho 13454/2013, de 22 de Outubro

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Sumário

Delega competências do Secretário-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, José Maria Belo de Sousa Rego, na Secretária-Geral-Ajunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

Texto do documento

Despacho 13454/2013

Considerando que:

a) A estrutura interna da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros obedece a um modelo estrutural misto, do qual faz parte a Direção de Serviços Financeiros e de Contabilidade unidade orgânica nuclear da estrutura hierarquizada, conforme o disposto n.º 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 4/2004 de 15 de janeiro e dos artigos 1.º e 4.º da Portaria 79/2012 de 27 de março;

b) Ocorreu a vacatura do cargo de Diretor de Serviços Financeiros e de Contabilidade e até à designação de novo titular, em regime de substituição, foi necessário assegurar o normal funcionamento daquela unidade orgânica;

c) Os titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau têm competência para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do serviço no âmbito da gestão de recursos humanos, designadamente, os atribuídos aos titulares de cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência, conforme o definido na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua versão atual;

1 - Delego, ao abrigo do estatuído nas disposições conjugadas dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º, do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, na sua versão atual, na Secretária-Geral-Adjunta licenciada Catarina Maria Romão Gonçalves, a competência para proceder ao controlo da assiduidade dos trabalhadores afetos à referida direção de serviços, nomeadamente:

a) Justificar ou injustificar faltas;

b) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual.

2 - O presente despacho produz efeitos ao período de 9 a 30 de setembro de 2013 ficando ratificados todos os atos praticados, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.

10 de outubro de 2013. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.

207325173

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312619.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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