Considerando que:
a) A estrutura interna da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros obedece a um modelo estrutural misto, do qual faz parte a Direção de Serviços Financeiros e de Contabilidade unidade orgânica nuclear da estrutura hierarquizada, conforme o disposto n.º 1 e 2 do artigo 21.º da Lei 4/2004 de 15 de janeiro e dos artigos 1.º e 4.º da Portaria 79/2012 de 27 de março;
b) Ocorreu a vacatura do cargo de Diretor de Serviços Financeiros e de Contabilidade e até à designação de novo titular, em regime de substituição, foi necessário assegurar o normal funcionamento daquela unidade orgânica;
c) Os titulares dos cargos de direção superior de 1.º grau têm competência para praticar todos os atos necessários ao funcionamento do serviço no âmbito da gestão de recursos humanos, designadamente, os atribuídos aos titulares de cargos de direção intermédia relativamente a dirigentes e a pessoal que se encontrem na sua dependência, conforme o definido na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004 de 15 de janeiro, na sua versão atual;
1 - Delego, ao abrigo do estatuído nas disposições conjugadas dos n.os 1 e 2 do artigo 35.º, do artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo e do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, na sua versão atual, na Secretária-Geral-Adjunta licenciada Catarina Maria Romão Gonçalves, a competência para proceder ao controlo da assiduidade dos trabalhadores afetos à referida direção de serviços, nomeadamente:
a) Justificar ou injustificar faltas;
b) Autorizar o gozo e acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual.
2 - O presente despacho produz efeitos ao período de 9 a 30 de setembro de 2013 ficando ratificados todos os atos praticados, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
10 de outubro de 2013. - O Secretário-Geral, José Maria Belo de Sousa Rego.
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