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Despacho 13405/2013, de 21 de Outubro

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Sumário

Declara a utilidade pública com caráter de urgência, da expropriação da parcela de terreno necessária à execução da proteção e recuperação ambiental das "Salinas do Samouco".

Texto do documento

Despacho 13405/2013

Através do Despacho MOPTC 6-XII/95, de 27 de fevereiro de 1995, publicado no Diário da República N.º 68, IIª série, de 21 de março de 1995, foi declarada a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação das parcelas de terreno e direitos a elas inerentes, integradas no troço do "Viaduto Sul", identificadas pelos n.os 11.1, 11.2, 12.1, 12.2, 12.3, 13.1 e 13.2, necessárias à construção da atual Ponte Vasco da Gama.

Na sequência do referido despacho, foram expropriados um conjunto de prédios sitos na área das "Salinas do Samouco" que integravam outra parcela, relativamente aos quais a expropriada Sociedade Produtora de Sal, Lda. formulou pedido de expropriação total, deferido pela LUSOPONTE - Concessionária para a Travessia do Tejo, S.A., na qualidade de concessionária da conceção e projeto, construção e financiamento, exploração e manutenção da Nova Travessia Rodoviária sobre o Tejo em Lisboa, atualmente designada "Ponte Vasco da Gama", constituindo o Despacho 2928-A/97, de 27 de junho, do então Secretário de Estado das Obras Públicas, publicado no Diário da República N.º 148, IIª série, de 30 de junho de 1997, o ato administrativo que acabou por legitimar a posse administrativa de todos os prédios objeto da expropriação total.

Porém, considerando as vicissitudes que ocorrem ao longo da tramitação dos processos expropriativos, designadamente no que respeita aos montantes indemnizatórios da expropriação, na sequência de decisão judicial no âmbito do processo de expropriação litigiosa relativo à parcela n.º 114, foi a expropriação efetuada ao abrigo do mencionado Despacho 2928-A/97, de 27 de junho considerada ilegal, por falta de declaração de utilidade pública, porquanto o referido despacho apenas autorizou a posse administrativa, não constituindo o título legal legitimador da expropriação efetiva, determinando o Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça de 23 de novembro de 2011, em consequência, a revogação do mencionado despacho de adjudicação da propriedade ao Estado português e a extinção da respetiva instância.

Considerando, ainda, que no âmbito da concessão compete à concessionária realizar as expropriações de todos os imóveis que integram a área designada por "Salinas do Samouco", cuja causa de utilidade publicada da expropriação dos imóveis em causa, nos termos do Decreto-Lei 168/94, de 15 de junho, publicado no Diário da República, Iª Série-A, N.º 136, de 15 de junho de 1994, que aprovou as bases da concessão, se destina à proteção e recuperação ambiental da referida área, e no estrito cumprimento da decisão judicial proferida que determinou a invalidade da expropriação total levada a cabo pelo despacho suprarreferido, cumpre dar início a novo procedimento de expropriação do prédio que correspondia à parcela 114, e que para efeitos do novo procedimento expropriativo corresponde à parcela 214, abaixo melhor identificada.

Considerando a necessidade de desencadear novo processo expropriativo que resulta da factualidade exposta, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e no n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis n.º 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Conselho de Administração da LUSOPONTE - Concessionária para a Travessia do Tejo, S.A., de 30 de novembro de 2011, que aprovou a planta parcelar e o respetivo mapa de áreas relativos à parcela de terreno necessária à execução do projeto de proteção e recuperação ambiental das "Salinas do Samouco", e a Resolução de Expropriar aprovada por deliberação de 30 de novembro de 2011, do Conselho da Administração da LUSOPONTE - Concessionária para a Travessia do Tejo, S.A., na qualidade de concessionária no contrato de concessão para a Nova Travessia Rodoviária sobre o Tejo, atualmente designada "Ponte Vasco da Gama", competindo-lhe também realizar as expropriações dos imóveis que integram a área das "Salinas do Samouco" para a execução do referido projeto de proteção e recuperação ambiental, cujas bases foram aprovadas pelo Decreto-Lei 168/94, de 15 de junho, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pelo Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 183, de 23 de setembro de 2013, em conformidade com o previsto nas Bases XXVII e LXVIII da Lei de Bases da Concessão, e ao abrigo das cláusulas 32.1, 73.2 e 73.3 do Segundo Contrato de Concessão, cuja minuta foi aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 121-A/94, de 2 de dezembro, publicada no Diário da República, Iª Série-B, N.º 288, de 15 de dezembro de 1994, a utilidade pública, com caráter de urgência, da expropriação da parcela de terreno necessária à execução da proteção e recuperação ambiental das "Salinas do Samouco", abaixo identificada, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre ela incide e o nome do respetivo titular.

Mais declaro autorizar a LUSOPONTE - Concessionária para a Travessia do Tejo S.A., na qualidade de concessionária, a tomar posse administrativa da mencionada parcela, assinalada na planta parcelar e no mapa de expropriações anexos, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência da expropriação se louva no interesse público subjacente à célere e eficaz execução do referido projeto.

Os encargos com a expropriação em causa serão suportados pela LUSOPONTE - Concessionária para a Travessia do Tejo, S.A., encontrando-se devidamente caucionados, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Código das Expropriações.

4 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

(ver documento original)

Mapa de Expropriações

Margem Sul - Nova Travessia Rodoviária sobre o Tejo em Lisboa

Recuperação das Salinas do Samouco

(ver documento original) 207321788

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/21/plain-312594.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312594.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-06-15 - Decreto-Lei 168/94 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    APROVA AS BASES DA CONCESSAO DA CONCEPCAO, DO PROJECTO, DA CONSTRUCAO, DO FINANCIAMENTO, DA EXPLORAÇÃO E DA MANUTENÇÃO DA NOVA TRAVESSIA SOBRE O RIO TEJO EM LISBOA, BEM COMO DA EXPLORAÇÃO E DA MANUTENÇÃO DA ACTUAL TRAVESSIA, AS QUAIS CONSTITUEM O ANEXO I AO PRESENTE DIPLOMA. ATRIBUI AO CONSORCIO LUSOPONTE A REFERIDA CONCESSAO, MEDIANTE A CELEBRACAO DE DOIS CONTRATOS, NOS TERMOS DO PRESENTE DIPLOMA E DAS RESPECTIVAS BASES. A PROPOSTA DE CONCESSAO FOI ADJUDICADA A ESTE CONSORCIO POR DESPACHO CONJUNTO (DIDC74/ (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-04 - Lei 56/2008 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) o Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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