Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12641/2017, de 20 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 12641/2017

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho de assistente operacional, da carreira geral de assistente operacional.

Publicação da lista unitária de ordenação final

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego publico por tempo indeterminado para preenchimento de um posto de trabalho da carreira de assistente operacional, categoria de assistente operacional, aberto pelo aviso 7530/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 4 de julho de 2017, homologada em reunião da Junta de Freguesia, realizada em 10 de outubro de 2017:

Lista unitária de ordenação final:

Candidatos aprovados, classificação final:

José António Miguéns Fernandes, com a nota final de 13,20 valores.

11 de outubro de 2017. - O Presidente da Junta de Freguesia, Manuel Luís Pinto da Fonseca.

310842411

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3125780.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda