Consolidação definitiva de mobilidade na categoria
Nos termos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torno público que o trabalhador Cristóvão Malhada Ferreira, com vínculo de emprego público ao Município de Moimenta da Beira, titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, integrado na carreira geral de técnico superior, com a categoria de Técnico Superior (área de gestão de recursos humanos), por meu Despacho de 27 de setembro de 2017, ao abrigo do n.º 3 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, transitou definitivamente, com efeitos a partir de 1 de outubro de 2017, para o Mapa de Pessoal do Município de Vila Nova de Paiva, para a mesma carreira e categoria, por consolidação da mobilidade na categoria, na mesma atividade, em que se encontrava desde 1 de novembro de 2016, para o exercício de funções nos serviços da Divisão de Administração e Finanças (DAF) da Câmara Municipal, mantendo o posicionamento remuneratório que detinha na situação jurídico-funcional de origem por força do n.º 5 do artigo 99.º da LTFP, entre a 2.ª e 3.ª posição remuneratória, nível remuneratório entre 15 e 19, da respetiva categoria de técnico superior.
28 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara, Dr. José Morgado Ribeiro.
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