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Despacho 13387/2013, de 21 de Outubro

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Sumário

Reconhece que a atividade desenvolvida pelo Centro de Estudos Sociais, NIPC 500 825 840, é de natureza científica pelo que os donativos concedidos ou a conceder entre 1 de janeiro de 2012 e 31 de janeiro de 2015, podem usufruir dos benefícios fiscais previstos por lei.

Texto do documento

Despacho 13387/2013

Nos termos dos n.os 1, 8 e 10 do artigo 62.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de julho, aditado pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro e para os efeitos previstos no n.º 3 do mesmo artigo, reconhece-se que a atividade desenvolvida pelo Centro de Estudos Sociais, NIPC 500 825 840, é de natureza científica pelo que os donativos concedidos ou a conceder entre 1 de janeiro de 2012 e 31 de janeiro de 2015, podem usufruir dos benefícios fiscais aí previstos, desde que os respetivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património ou de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, a mesma tenha sido objeto de reclamação, impugnação ou oposição, com a prestação de garantia idónea, quando exigível, e sem prejuízo do disposto no artigo 92.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.

4 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio. - A Secretária de Estado da Ciência, Maria Leonor de Sá Barreiros da Silva Parreira.

207306502

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312577.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-07-01 - Decreto-Lei 215/89 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos benefícios fiscais e altera os Códigos de IRS e de IRC.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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