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Despacho 9242/2017, de 20 de Outubro

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Sumário

Cria o Prémio de Saúde Pública Francisco George e aprova o respetivo Regulamento

Texto do documento

Despacho 9242/2017

No momento em que o Dr. Francisco George cessa, por limite de idade, as funções de diretor-geral da Saúde, o Ministério da Saúde, pretende distinguir esta personalidade que se destacou na área da saúde pública em Portugal, instituindo o Prémio de Saúde Pública Francisco George.

Assim, determino o seguinte:

1 - A criação do Prémio de Saúde Pública Francisco George, com o objetivo de distinguir os trabalhos e estudos de investigação, inéditos e inovadores, em temas de saúde pública de relevante interesse e impacte para a defesa da saúde pública.

2 - A aprovação do Regulamento do Prémio de Saúde Pública Francisco George, em anexo.

3 - A designação do júri constituído pelas seguintes personalidades:

Alexandre Vieira Abrantes, professor da Escola Nacional de Saúde Pública, da Universidade Nova de Lisboa, presidente;

Sérgio David Lourenço Gomes, da Direção-Geral da Saúde, mestre em Ciências da Enfermagem, pela Universidade Católica;

Sílvia Cristina Ribeiro Silva, técnica de saúde ambiental da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.

17 de outubro de 2017. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes.

Regulamento do Prémio de Saúde Pública Francisco George

Artigo 1.º

Objetivo

O Ministério da Saúde, no momento em que o Dr. Francisco George cessa, por limite de idade, as funções de diretor-geral da Saúde, instituiu o Prémio de Saúde Pública Francisco George com o objetivo de dinamizar a apresentação de estudos e trabalhos na área da saúde pública, em que se destacou.

Artigo 2.º

Âmbito

O Prémio de Saúde Pública Francisco George, adiante abreviadamente designado por «Prémio», tem como objetivo distinguir trabalhos e estudos de investigação, inéditos e inovadores, em temas de saúde pública de relevante interesse e impacto para a defesa da saúde pública.

Artigo 3.º

Prémio

O Prémio a atribuir é pecuniário, no montante de 5 mil euros, e sempre que o júri considere que se justifica pode ainda atribuir menções honrosas, até ao máximo de duas.

Artigo 4.º

Calendarização

O anúncio público da abertura oficial das candidaturas ao Prémio realiza-se no dia 7 de abril, Dia Mundial da Saúde, e a apresentação das candidaturas decorrerá no período de 1 de junho a 31 de agosto.

Artigo 5.º

Apresentação de candidaturas

1 - As candidaturas devem ser submetidas online, através do site www.sg.min-saude.pt, preenchendo um formulário próprio de candidatura, disponibilizado na referida página.

2 - Após a submissão da candidatura, o candidato irá rececionar um e-mail de confirmação. Caso esta confirmação não seja rececionada até três dias úteis após a data da submissão da candidatura, o candidato deverá contactar a Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, através do e-mail sg@sg.min-saude.pt.

3 - A candidatura deve ser acompanhada do envio de uma carta de aceitação de todos os termos constantes neste Regulamento, devidamente datada e assinada.

4 - Apenas são admitidos ao Prémio trabalhos e estudos de investigação inéditos, ou seja, todos aqueles que até à data da sua apreciação pelo júri não tenham sido previamente publicados ou premiados em concurso por outra entidade.

5 - As candidaturas que venham a ser apresentadas no âmbito do Prémio só serão consideradas válidas e aceites pelo júri se respeitarem, integralmente, todas as condições e requisitos estabelecidos no presente Regulamento.

Artigo 6.º

Júri

1 - O júri é designado por despacho do Ministro da Saúde, para um período de três anos, eventualmente, renovável.

2 - O júri é constituído, no mínimo, por três elementos, designados entre especialistas de saúde pública de reconhecido mérito e reputada experiência, sendo um dos membros designado presidente.

3 - Ao júri compete proceder à admissão, apreciação e seleção dos trabalhos ou estudos de investigação, sendo as suas decisões, devidamente fundamentadas, tomadas por maioria de votos, cabendo ao presidente voto de qualidade ou, sendo caso disso, de desempate.

4 - Para a apreciação dos trabalhos o júri pode solicitar, sempre que necessário, a colaboração de peritos e de outros técnicos de reconhecida reputação técnico-científica, oriundos de várias áreas científicas.

5 - Das reuniões do júri serão lavradas atas, das quais devem constar o local da reunião, a ordem do dia, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações e as decisões do presidente.

6 - O júri tem competência para decidir da não atribuição do Prémio, caso não reconheça qualidade nos trabalhos apresentados.

7 - Das decisões do júri não há lugar a recurso.

8 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do júri é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

Artigo 7.º

Apreciação e seleção

O mérito dos trabalhos e estudos de investigação será apreciado tendo em conta o carácter de originalidade, excelência, aplicabilidade ou utilidade futura, a possibilidade da sua replicação, e a sua relevância e impacto na defesa da saúde pública.

Artigo 8.º

Atribuição do Prémio

O Prémio e as menções honrosas, caso tenham sido atribuídas, e respetivos diplomas, serão entregues em cerimónia pública a realizar no Dia Mundial da Saúde.

Artigo 9.º

Autorização para divulgação

1 - A submissão dos trabalhos ou estudos de investigação configura, expressamente, autorização para a sua divulgação, por qualquer meio escrito, eletrónico ou outro.

2 - A presente autorização não implica a renúncia à titularidade dos direitos de autor, os quais são pertença do(s) seu(s) criador(es) intelectual(ais).

Artigo 10.º

Publicação dos trabalhos

A Secretaria-Geral reserva-se no direito de divulgar, pelos meios que considere mais adequados, os trabalhos e estudos de investigação candidatos ao prémio.

Artigo 11.º

Pagamento do Prémio

1 - O pagamento do Prémio ao autor do trabalho ou estudo de investigação premiado será efetuado por qualquer meio legalmente admissível, após a cerimónia solene.

2 - Havendo mais do que um autor, o prémio será pago ao 1.º autor, que será o único responsável pela sua partilha entre os restantes autores, de acordo com os princípios e regras entre si definidos.

3 - A Secretaria-Geral do Ministério da Saúde é a entidade responsável pelo pagamento do Prémio.

310855989

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3125707.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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