Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 12602/2017, de 20 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Abertura do procedimento concursal para a eleição de Gestor da Escola Básica da Ponte

Texto do documento

Aviso 12602/2017

Abertura do procedimento concursal para a eleição de Gestor da Escola Básica da Ponte

Nos termos do disposto no Contrato de Autonomia, assinado pelo Ministério da Educação, no dia quinze de outubro de dois mil e treze e no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, toma-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de gestor da Escola Básica da Ponte, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/20 12, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola Básica da Ponte (http://www.escoladaponte.pt/) e/ou nos serviços administrativos da escola, dirigido ao Presidente do Conselho de Direção, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola na Rua José Luís de Andrade - São Tomé de Negrelos (9:00-16h00), ou remetidas por correio registado com aviso de receção ao cuidado do Conselho de Direção da Escola da Ponte, Apartado 101,4796-908, Vila das Aves, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

2.1 - Do requerimento de candidatura a concurso deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte ou cartão de cidadão, endereço de residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço de correio eletrónico;

b) Habilitações literárias e situação profissional;

c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República;

d) Lista da documentação que acompanha a candidatura, nomeadamente a prova documental dos elementos constantes do currículo, nos termos do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 137/20 12, de 2 de julho.

2.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação sob pena de exclusão:

a) Curriculum vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;

b) Projeto de Intervenção, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;

e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;

f) Comprovativo do número do Documento de Identificação e do número de Identificação Fiscal.

2.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum vitae, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual e este se encontre na Escola onde decorre o procedimento concursal.

2.4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que, devidamente comprovados.

3 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:

a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor, nomeadamente os previstos no ponto 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, bem como o seu mérito;

b) Análise do Projeto de Intervenção, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) Entrevista individual, visando apreciar as competências pessoais do candidato e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Projeto Educativo "Fazer a Ponte" da Escola da Ponte.

4 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada em local apropriado na Escola da Ponte, até 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas, no mesmo dia, na respetiva página eletrónica, sendo estas, as únicas formas de notificação dos candidatos.

5 - Na página eletrónica da Escola Básica da Ponte (http://www.escoladaponte.pt/) encontra-se para consulta o regulamento para o Procedimento Concursal para a eleição do Gestor.

27 de setembro de 2017. - A Presidente do Conselho de Direção, Ludovina Rosa Ribeiro Silva.

310841301

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3125696.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda