Abertura do procedimento concursal para a eleição de Gestor da Escola Básica da Ponte
Nos termos do disposto no Contrato de Autonomia, assinado pelo Ministério da Educação, no dia quinze de outubro de dois mil e treze e no artigo 22.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, toma-se público que se encontra aberto concurso para provimento do lugar de gestor da Escola Básica da Ponte, pelo prazo de dez dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente Aviso no Diário da República.
1 - São requisitos de admissão ao concurso os que constam dos pontos 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/20 12, de 2 de julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página eletrónica da Escola Básica da Ponte (http://www.escoladaponte.pt/) e/ou nos serviços administrativos da escola, dirigido ao Presidente do Conselho de Direção, podendo ser entregues pessoalmente nos serviços administrativos da escola na Rua José Luís de Andrade - São Tomé de Negrelos (9:00-16h00), ou remetidas por correio registado com aviso de receção ao cuidado do Conselho de Direção da Escola da Ponte, Apartado 101,4796-908, Vila das Aves, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
2.1 - Do requerimento de candidatura a concurso deverão constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa, nome, filiação, estado civil, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e número fiscal de contribuinte ou cartão de cidadão, endereço de residência, código postal, telefone/telemóvel e endereço de correio eletrónico;
b) Habilitações literárias e situação profissional;
c) Identificação do lugar a que se candidata, referenciando a data e publicação do respetivo aviso no Diário da República;
d) Lista da documentação que acompanha a candidatura, nomeadamente a prova documental dos elementos constantes do currículo, nos termos do artigo 22.º-A do Decreto-Lei 137/20 12, de 2 de julho.
2.2 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados da seguinte documentação sob pena de exclusão:
a) Curriculum vitae, detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, as funções que tem exercido, a formação profissional que possui, devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;
b) Projeto de Intervenção, com páginas numeradas e rubricadas e no final datado e assinado, com conteúdo original, onde o candidato identifica os problemas, define a missão, as metas e as grandes linhas de orientação da ação, bem como a explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Fotocópia de documento comprovativo das habilitações literárias;
e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada;
f) Comprovativo do número do Documento de Identificação e do número de Identificação Fiscal.
2.3 - É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum vitae, com exceção daquela que já se encontre arquivada no respetivo processo individual e este se encontre na Escola onde decorre o procedimento concursal.
2.4 - Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos que considerem relevantes para apreciação do seu mérito, desde que, devidamente comprovados.
3 - Os métodos de avaliação das candidaturas são os seguintes:
a) Análise do curriculum vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Diretor, nomeadamente os previstos no ponto 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, bem como o seu mérito;
b) Análise do Projeto de Intervenção, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) Entrevista individual, visando apreciar as competências pessoais do candidato e verificar se a fundamentação do projeto de intervenção é adequada à realidade do Projeto Educativo "Fazer a Ponte" da Escola da Ponte.
4 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos a concurso será afixada em local apropriado na Escola da Ponte, até 10 dias úteis após a data limite de apresentação das candidaturas e divulgadas, no mesmo dia, na respetiva página eletrónica, sendo estas, as únicas formas de notificação dos candidatos.
5 - Na página eletrónica da Escola Básica da Ponte (http://www.escoladaponte.pt/) encontra-se para consulta o regulamento para o Procedimento Concursal para a eleição do Gestor.
27 de setembro de 2017. - A Presidente do Conselho de Direção, Ludovina Rosa Ribeiro Silva.
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