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Louvor 360/2017, de 20 de Outubro

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Sumário

Louvor SAJ Ana Carreira

Texto do documento

Louvor 360/2017

Louvo a Sargento-Ajudante PA 123572-K Ana Cristina Antunes Carreira, pelo exemplar e meritório trabalho desenvolvido ao longo dos últimos anos de serviço na Polícia Judiciária Militar enquanto investigadora da 4.ª Equipa de Investigação Criminal da Unidade de Investigação Criminal.

A área da investigação criminal apresenta-se como um verdadeiro desafio e teste às capacidades e competências de cada um, muitas vezes com sacrifício da vida pessoal e familiar, por essa razão é de enaltecer a abnegação e espírito de missão que esta investigadora tem revelado.

De assinalar ao longo dos últimos anos o meritório trabalho, que mercê da sua capacidade organizativa, conjugada com o seu esforço e cooperação, levou a que a confiança nela depositada, nomeadamente a autonomia concedida na condução de inquéritos de alguma complexidade, bem como na tramitação administrativa das armas apreendidas, matéria de elevada importância e grande sensibilidade, onde se houve com assinalável êxito, fosse totalmente justificada.

Detentora de sólida cultura militar, dotada de elevadas qualidades pessoais e militares de que se destacam o espírito crítico, a ponderação, a lealdade, o sentido de responsabilidade e o sentido de missão, que aliadas às excelentes relações humanas que mantém com todos, lhe permitem granjear a estima e o respeito de todos quantos que exercem funções na PJM.

Pelas relevantes qualidades demonstradas no âmbito técnico-profissional e pessoais, contribuiu para a eficiência, prestígio e cumprimento da missão da Polícia Judiciária Militar e do Ministério da Defesa Nacional, pelo que devem os serviços prestados ser qualificados como extraordinários, relevantes e de muito mérito.

2 de outubro de 2017. - O Diretor-Geral da Polícia Judiciária Militar, Luís Augusto Vieira, Coronel.

310841164

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3125670.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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