I - A Federação Portuguesa de Montanhismo e Escalada, pessoa coletiva de direito privado n.º 506246639, com sede em Espinho, obteve o estatuto de utilidade pública através do Despacho 14385/2013, de 9 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 216, de 7 de novembro de 2013.
II - Na sequência daquele despacho, a Federação Portuguesa de Montanhismo e Escalada veio solicitar junto da Presidência do Conselho de Ministros a confirmação do estatuto de utilidade pública então obtido, para o que foi instruído processo com o número 4/VER/2017, através do qual se concluiu que a Federação preenche os pressupostos e requisitos estabelecidos no Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, na redação do Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
III - Ao longo da sua existência, a Federação Portuguesa de Montanhismo e Escalada tem-se dedicado ininterruptamente a promover o desporto, nas modalidades de Montanhismo, Alpinismo, Escalada e outros Desportos de Montanha.
IV - Na prossecução dos seus fins, a Federação Portuguesa de Montanhismo e Escalada coopera com o Instituto Português do Desporto e Juventude e com vários municípios.
V - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação n.º DAJD/415/2017, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, que integra o processo administrativo n.º 4/VER/2017, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, confirmo o estatuto de utilidade pública atribuído em 7 de novembro de 2013 à Federação Portuguesa de Montanhismo e Escalada.
9 de outubro de 2017. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.
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