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Portaria 696/2013, de 18 de Outubro

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Sumário

Atribui o Estandarte Nacional à Escola de Armas.

Texto do documento

Portaria 696/2013

Pelo Despacho 10083/2013, de 3 de julho, do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 147, de 1 de agosto de 2013, foi criada na estrutura orgânica do Exército a Escola das Armas, que tem a natureza de unidade militar, tendo, por isso, nos termos da alínea b) do artigo 1.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, o direito a usar Estandarte Nacional.

A atribuição do Estandarte Nacional à Escola das Armas foi proposta ao Ministro da Defesa Nacional pelo Conselho de Chefes de Estado-Maior.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei 46/92, de 4 de abril, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

Artigo 1.º

É atribuído o Estandarte Nacional à Escola das Armas.

Artigo 2.º

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2013.

4 de outubro de 2013. - O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro

Correia de Aguiar-Branco.

207305336

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/18/plain-312556.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312556.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-04 - Decreto-Lei 46/92 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DO ESTANDARTE NACIONAL AOS COMANDOS, FORÇAS E UNIDADES DAS FORÇAS ARMADAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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