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Despacho 13308/2013, de 18 de Outubro

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Sumário

Atribui subsídio de alojamento a José Francisco de Faria Costa, Provedor de Justiça.

Texto do documento

Despacho 13308/2013

1 - De acordo com o disposto no artigo 9.º do Estatuto do Provedor de Justiça, aprovado pela Lei 9/91, de 9 de abril, o Provedor de Justiça tem os direitos, honras, precedência, categoria, remunerações e regalias idênticas às de ministro.

2 - Nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, na redação dada pelo artigo 43.º da Lei 66-B/2012, de 31 de dezembro, aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 150 km pode ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento, a partir da data da sua tomada de posse.

3 - Assim, verificados que estão os requisitos legais e nos termos conjugados da Lei 9/91, de 9 de abril, e do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, concedo, sob proposta do próprio e obtido o parecer favorável da Ministra de Estado e das Finanças, a José Francisco de Faria Costa, Provedor de Justiça, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 1.º do Decreto-Lei 72/80, de 15 de abril, no montante de 50 % do valor das ajudas de custo estabelecidas para as remunerações base superiores ao nível remuneratório 18, com efeitos a partir da data da sua posse e pelo período de duração das respetivas funções.

9 de outubro de 2013. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

207317746

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/18/plain-312554.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-04-15 - Decreto-Lei 72/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Concede aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km habitação por conta do Estado ou atribui um subsídio de alojamento.

  • Tem documento Em vigor 1991-04-09 - Lei 9/91 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do Provedor de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Lei 66-B/2012 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2013.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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