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Despacho 13315/2013, de 18 de Outubro

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Sumário

Designa, Maria Inês Clímaco Casanova Antero, para exercer as funções de secretária pessoal do Gabinete do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

Texto do documento

Despacho 13315/2013

1 - Ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2, 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de secretária pessoal do meu gabinete Maria Inês Clímaco Casanova Antero.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 2 de outubro de 2013.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

8 de outubro de 2013. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete.

ANEXO

Nota curricular

1 - Dados pessoais:

Nome - Maria Inês Clímaco Casanova Antero.

Data de nascimento - 8-11-1989.

Naturalidade - Lisboa.

2 - Habilitações académicas:

2010-2012: mestrado em Comunicação, Cultura e Tecnologias de Informação e Comunicação - Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa;

2007-2010: licenciatura em Ciência Política e Relações Internacionais - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas, Universidade Nova de Lisboa.

3 - Experiência profissional:

Desde outubro de 2012: Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E. - desk mercado na Direção de Relações Institucionais e Mercados Externos;

Setembro de 2010-setembro de 2012: bolseira no Camões - Instituto de Cooperação e da Língua, I. P.

207306932

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312547.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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