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Despacho 13265/2013, de 17 de Outubro

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Sumário

Designa Marta Gameiro Cardoso Mendes Pires Brito Pereira para exercer as funções de adjunta no Gabinete do Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.

Texto do documento

Despacho 13265/2013

1 - Ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de adjunta do meu gabinete a licenciada Marta Gameiro Cardoso Mendes Pires Brito Pereira.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho, que produz efeitos desde 26 de setembro de 2013.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

26 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social, Agostinho Correia Branquinho.

ANEXO

Nota curricular

Marta Gameiro Cardoso Mendes Pires Brito Pereira, licenciada em Direito pela Universidade Católica de Lisboa, Programa de Contabilidade e Finanças pela UCP (2003) e Executive MBA pelo IDEG/ISCTE (2005-2006). Advogada na Sociedade de Advogados A. M. Pereira, Sáragga Leal, Oliveira Martins, Júdice e Associados de setembro de 1997 a fevereiro de 2003; advogada na HIPOGEST - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A., de fevereiro de 2003 a agosto de 2006; administradora-executiva na HIPOGEST - Sociedade Gestora de Participações Sociais, S. A., de agosto de 2006 a agosto de 2008; administradora-delegada na sociedade EUROFROZEN - Indústria e Comércio de Produtos Alimentares, S. A., até à data.

207300832

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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