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Despacho 13247/2013, de 17 de Outubro

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  • Fonte: Diário da República n.º 201/2013, Série II de 2013-10-17.
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Sumário

Declara a imprescindível utilidade pública, da construção da unidade hoteleira "Douro Royal Valley Hotel & Spa", em terreno de que é proprietária, no lugar de Portaria do rio, freguesia de Ribadouro, concelho de Baião.

Texto do documento

Despacho 13247/2013

A empresa JASE - Empreendimentos Turísticos Lda., com sede em Vila Nova de Gaia, pretende efetuar a obra de construção da unidade hoteleira "Douro Royal Valley Hotel & Spa", em terreno de que é proprietária no lugar de Portela do rio, freguesia de Ribadouro, concelho de Baião, tendo solicitado para o efeito o abate de 208 sobreiros adultos e 445 sobreiros jovens, que vegetam em cerca de 1,011 ha de povoamento daquela espécie.

Considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que é financiado pelo QREN através da medida Sistema de Incentivos à Inovação - Inovação Produtiva, apoio esse que já se encontra concedido e contratado, que, capitalizando a vocação natural da região do Douro e preenchendo alguns dos requisitos chave para a produção de valor no âmbito do Touring Cultural e Paisagístico nessa região (alojamento de qualidade e com carácter, elevada qualidade do serviço, direcionamento para os mercados mais exigentes e sofisticados, promoção de uma região vinícola, excelente localização, comercialização de produtos regionais de qualidade, oferta de experiências e atividades relacionadas com o tema), que se ajusta às características da área do território onde se insere, dinamizando os valores culturais que lhe são próprios e evidenciando uma função de estruturação e qualificação da oferta turística, podendo contribuir para a afirmação do Douro no mercado turístico internacional, que vai contemplar nas suas instalações um "Hotel de Aplicação" onde, em parceria com o Instituto Politécnico do Porto e, numa estratégia diferenciadora de articulação ensino superior/empresa, vai dar formação a 90 alunos por ano, estando em causa 107 postos de trabalho, diretos e indiretos, e um investimento total de 12 milhões e 700 mil euros;

Considerando que o empreendimento não necessita de procedimento de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA), nos termos do Decreto-Lei nº. 69/2000, de 3 de maio, na redação dada pelo Decreto-Lei nº. 197/2005, de 8 de novembro, e da declaração de retificação n.º 2/2006, de 2 de janeiro, de acordo com o parecer emitido pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;

Considerando a inexistência de alternativas válidas de localização, uma vez que a propriedade foi adquirida em hasta pública à Câmara Municipal de Baião, que ali tinha previsto construir uma unidade de hotelaria e turismo há mais de 30 anos, com a condicionante obrigatória de nele serem edificadas instalações com fins turísticos, tratando-se de terreno com localização privilegiada para tais fins;

Considerando o parecer emitido pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas , e que foi ouvido o Turismo de Portugal que entendeu, em 16 de setembro de 2013, nada obstar à emissão da presente declaração;

Considerando, finalmente, que a JASE - Empreendimentos Turísticos Lda. apresentou proposta de medidas compensatórias nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei nº. 169/2001, de 25 de maio, que contemplam a arborização com sobreiros de uma área de 1,2638 ha que possui as condições edafoclimáticas adequadas, num terreno de que não é proprietária mas relativamente ao qual apresenta contrato de comodato pelo prazo de 25 anos, com a obrigação de implementação e cumprimento do plano de gestão;

Assim:

1. Encontrando-se reunidas as condições estabelecidas no nº. 3 do artigo 6º do Decreto-Lei nº. 169/2001, de 25 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei nº. 155/2004, de 30 de junho, declara-se a imprescindível utilidade pública deste empreendimento, nos termos do disposto na alínea a) do nº. 2 do artigo 2º do diploma citado.

2. A autorização para o abate dos sobreiros fica condicionada, nos termos do artigo 8º do Decreto-Lei nº. 169/2001, de 25 de maio, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 155/2004, de 30 de junho, à aprovação e à implementação do projeto de compensação e respetivo plano de gestão, e ao cumprimento de toda a demais legislação aplicável.

30 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos. - O Secretário de Estado das Florestas e do Desenvolvimento Rural, Francisco Ramos Lopes Gomes da Silva.

207290757

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312516.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-06-30 - Decreto-Lei 155/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de Maio, que estabelece as medidas de protecção ao sobreiro e à azinheira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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