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Despacho 13244/2013, de 17 de Outubro

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Sumário

Designa, Joana Filipa Lucas Varela, para exercer as funções de técnica especialista, no Gabinete do Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.

Texto do documento

Despacho 13244/2013

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos nºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de técnica especialista do meu Gabinete a licenciada Joana Filipa Lucas Varela.

2 - A designada opta pela retribuição base mensal média efetivamente percebida durante o ano anterior à data do presente despacho, ao abrigo do n.º 10 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 9 de agosto de 2013.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

10 de outubro de 2013. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.

ANEXO

Nota curricular

Licenciada pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, tem desenvolvido a sua atividade profissional na área do direito comercial e societário, área na qual é Pós Graduada pela Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.

207315412

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312512.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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