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Despacho 9223/2017, de 19 de Outubro

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Sumário

Alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Arte e Design para o Espaço Público, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Belas-Artes

Texto do documento

Despacho 9223/2017

Por despacho reitoral de 05/06/2017, sob proposta do Conselho Científico da Faculdade de Belas Artes da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do disposto no artigo 76.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro, a alteração da Estrutura Curricular do 2.º Ciclo de Estudos conducente ao grau de mestre em Arte e Design para o Espaço Público, ministrado pela Universidade do Porto, através da Faculdade de Belas Artes.

Este ciclo de estudos foi criado em 25 de outubro de 2006, conforme Deliberação 585/2007, publicada no DR n.º 61, 2.ª série, de 27 de março de 2007, com a última alteração constante do Despacho 9895/2011, publicado no DR n.º 150, 2.ª série, de 05 de agosto de 2011, e acreditado pelo Conselho de Administração da A3ES na sua reunião de 04 de abril de 2017.

A alteração da estrutura curricular e plano de estudos que a seguir se publicam foi remetida à Direção-Geral do Ensino Superior em 7 de junho de 2017 e registada a 27 de julho de 2017 sob o n.º R/A-Ef 2579/2011/AL01, de acordo com o estipulado no artigo 76.º-B do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação dada pelo Decreto-Lei 63/2016, de 13 de setembro.

1 - Estabelecimento de ensino: Universidade do Porto

2 - Unidade orgânica: Faculdade de Belas Artes

3 - Grau ou diploma: Mestre

4 - Ciclo de estudos: Arte e Design para o Espaço Público

5 - Área científica predominante: Artes Plásticas

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 120 ECTS

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 4 Semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações:

O ciclo de estudos conducente integra:

a) Um curso de mestrado, não conferente de grau, constituído por um conjunto organizado de unidades curriculares a que correspondem 60 créditos ECTS. Confere diploma de curso de mestrado em Arte e Design para o Espaço Público (não conferente de grau);

b) Duas unidades curriculares complementares designadas Laboratório Multidisciplinar 1 e Laboratório Multidisciplinar 2, cada uma das quais com 6 créditos ECTS;

c) Uma dissertação de natureza científica ou um trabalho de projeto, originais e especialmente realizados para este fim, ou um estágio de natureza profissional objeto de relatório final, a que correspondem 48 créditos ECTS, cuja defesa em provas públicas permitirá a obtenção do grau de mestre em Arte e Design para o Espaço Público.

A presente alteração ao plano de estudos entrará em vigor no ano letivo 2018/2019.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Porto - Faculdade de Belas Artes

Arte e Design para o Espaço Público

Grau de mestre

1.º Ano

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

2.º Ano

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

25 de setembro de 2017. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

310838662

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3124193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2016-09-13 - Decreto-Lei 63/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Cria o diploma de técnico superior profissional e procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2014, de 16 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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