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Deliberação 585/2007, de 27 de Março

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Sumário

Criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Arte e Design para o Espaço Público

Texto do documento

Deliberação 585/2007

Por deliberação da secção permanente do senado, em reunião de 25 de Outubro de 2006, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Belas-Artes da Universidade do Porto, foi aprovada, nos termos do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, por aplicação do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, a criação do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Arte e Design para o Espaço Público, da Faculdade de Belas Artes desta Universidade, registado pela Direcção-Geral do Ensino superior sob o número R/B-Cr 299/2007, sujeito ao seguinte Regulamento:

Regulamento do Ciclo de Estudos Conducente ao Grau de Mestre em Arte e Design para o Espaço Público

Artigo 1.º

Criação

1 - A Universidade do Porto (UP), através da Faculdade de Belas-Artes (FBAUP), confere o grau de mestre em Arte e Design para o Espaço Público.

2 - A concessão do grau de mestre pressupõe:

a) A frequência e aprovação num conjunto de unidades curriculares, que, no seu conjunto, se designam por componente curricular;

b) A elaboração, discussão e aprovação de uma dissertação de natureza científica especialmente elaborada para o efeito.

Artigo 2.º

Duração e organização do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Arte e Design para o Espaço Público tem uma duração de quatro semestres, compreendendo a frequência da componente curricular e a entrega de uma dissertação de natureza científica, que conferirá o grau de mestre, com a obtenção de 120 ECTS.

Artigo 3.º

Plano de estudos

1 - O plano de estudos, a estrutura curricular e a explicitação do sistema de créditos são descritos em anexo.

Artigo 4.º

Leccionação da componente curricular

1 - O plano curricular do ciclo de estudos é da responsabilidade de professores ou investigadores da UP.

2 - Mediante proposta da comissão científica do ciclo de estudos, e após aprovação pelo conselho científico, podem também reger disciplinas do plano curricular professores, investigadores ou especialistas de outras instituições, colhida a anuência daqueles e dos órgãos próprios destas.

Artigo 5.º

Avaliação

1 - As regras de avaliação de conhecimentos e de classificação para as disciplinas que integram o ciclo de estudos serão as previstas na lei para os ciclos de estudos da Faculdade, excepto no que forem contrariadas pelo presente Regulamento e pela natureza do ciclo de estudos.

2 - A avaliação e consequente classificação são individuais, mesmo quando sejam respeitantes a trabalhos realizados em grupo.

3 - A classificação dos elementos de avaliação compete aos docentes das respectivas unidades curriculares e é da sua exclusiva responsabilidade.

4 - Todas as classificações obtidas nas unidades curriculares serão expressas na escala de 0 a 20 valores.

Artigo 6.º

Prazos para comunicação das classificações finais

Em cada época de avaliação, os docentes deverão comunicar ao Serviço de Expediente e Alunos os resultados finais das respectivas disciplinas no prazo máximo de 15 dias úteis, contados a partir da data da sua realização. O procedimento para comunicação das classificações, bem como para validação dos respectivos livros de termos, será definido pelo conselho directivo.

Artigo 7.º

Diploma de curso de especialização

1 - O curso de especialização em Arte e Design para o Espaço Público corresponde às unidades curriculares dos dois primeiros semestres do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre (componente curricular), sendo-lhe atribuído um diploma com a classificação final expressa no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

2 - Esta classificação final é calculada pela média ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que constituem os dois primeiros semestres do plano de estudos conducente ao grau de mestre, considerando o número de créditos em cada unidade curricular.

Artigo 8.º

Prescrição na componente curricular

1 - A frequência da componente curricular é permitida apenas para a edição do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em que o aluno se inscreveu.

2 - O aluno que não tenha concluído, com aprovação, a componente curricular numa dada edição do ciclo de estudos deverá, para efeitos de conclusão do mesmo, candidatar-se a nova edição do ciclo de estudos através de um pedido de reingresso em que deverá solicitar a atribuição de um novo plano de estudos.

Artigo 9.º

Regime de precedências

1 - Só poderão apresentar-se a provas públicas de apreciação e discussão da dissertação de mestrado os alunos que tenham completado, com aproveitamento, todas as unidades curriculares do ciclo de estudos de especialização.

Artigo 10.º

Apresentação dos temas e escolha da dissertação

1 - Os alunos devem propor os temas de dissertação ao director do ciclo de estudos na fase final da componente curricular, propondo um nome para orientador.

Artigo 11.º

Orientação da dissertação

1 - A elaboração da dissertação deve ser orientada por um professor ou investigador doutorado da UP.

2 - A elaboração da dissertação pode ainda ser orientada por doutor ou especialista, nacional ou estrangeiro, de mérito reconhecido pelo conselho científico da FBAUP, ouvida a comissão científica do ciclo de estudos, na área científica da dissertação.

3 - Em casos devidamente justificados, a serem analisados pela comissão científica do ciclo de estudos, pode admitir-se a co-orientação da dissertação por dois orientadores.

4 - O orientador e o co-orientador, quando existirem, são nomeados pelo conselho científico, ouvidos o aluno e orientador(es) a nomear.

5 - O trabalho conducente à dissertação só poderá ter início após a aprovação do(s) orientador(es) da dissertação e do plano de trabalhos proposto.

Artigo 12.º

Elaboração e entrega da dissertação

1 - As dissertações devem apresentar sempre uma componente escrita, constituída por um texto original e pela apresentação de um trabalho de projecto original realizado para o efeito. A dissertação pode ser unicamente escrita mas nunca unicamente prática.

2 - Terminada a elaboração da dissertação, o aluno de mestrado deve solicitar a nomeação de um júri para avaliação da mesma. Para esse efeito, deverá, dentro dos prazos referidos no artigo 13.º, entregar na Secção de Expediente e Alunos um requerimento dirigido ao presidente do conselho científico da FBAUP, acompanhado de:

a) Nove exemplares da dissertação, devendo três destes ser em formato digital;

b) Seis exemplares do resumo da dissertação, em português e inglês, sem prejuízo de poder também ser apresentado noutra(s) língua(s);

c) Seis exemplares do curriculum vitae;

d) Uma declaração subscrita pelo(s) respectivo(s) orientador(es) de dissertação em que este(s) declare(m) ter conhecimento que o respectivo orientando vai submeter, no período máximo de 30 dias, a referida dissertação.

Artigo 13.º

Prazos para entrega da dissertação

1 - O prazo limite para entrega da dissertação é o final do último semestre do ciclo de estudos.

2 - O aluno que não tenha conseguido completar e entregar a respectiva dissertação dentro do prazo referido n.º 1 deverá, para efeitos de conclusão do ciclo de estudos, candidatar-se a nova edição do ciclo de estudos através de um pedido de reingresso em que deverá solicitar a atribuição de um novo plano de estudos.

3 - A defesa da dissertação não pode ocorrer antes de decorridos 12 meses sobre o início efectivo da parte curricular da edição do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em que o aluno está inscrito.

Artigo 14.º

Nomeação e constituição de júris

1 - Compete à comissão científica do ciclo de estudos a proposta de constituição do júri, para aprovação pelo reitor, ou em quem delegar, nos 30 dias posteriores à entrega da dissertação.

2 - O júri é constituído por:

a) Director do ciclo de estudos, que preside;

b) Um professor ou investigador doutorado, ou especialista de reconhecido mérito do domínio em que a dissertação se insere;

c) O orientador da dissertação ou co-orientador, quando exista.

3 - Em casos em que a abrangência do tema da dissertação o justifique, o júri poderá integrar até mais dois professores da FBAUP, não excedendo cinco na totalidade. A análise destes casos compete à comissão científica do ciclo de estudos.

4 - O director do ciclo de estudos poderá delegar a presidência do júri num professor ou num investigador doutorado da FBAUP da área científica da dissertação, de preferência pertencente à comissão científica.

Artigo 15.º

Discussão da dissertação

1 - A discussão pública da dissertação só pode ter lugar com a presença do presidente e da maioria dos restantes membros do júri.

2 - Na discussão pública da dissertação cuja duração não pode exceder sessenta minutos deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.

Artigo 16.º

Deliberação do júri

1 - Concluída a discussão referida no artigo anterior, o júri reúne para apreciação da prova e para deliberação sobre a classificação final do candidato através de votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.

2 - A classificação final será expressa num dos seguintes quatro níveis: Recusado, Aprovado com a classificação de Bom, Aprovado com a classificação de Bom com distinção, Aprovado com a classificação de Muito bom.

3 - A classificação final é calculada pela média ponderada das classificações obtidas nas unidades curriculares que constituem o plano de estudos e na defesa da dissertação, considerado o número de créditos em cada unidade curricular.

4 - Ao grau académico de mestre é atribuída uma classificação final, expressa no intervalo 10 a 20 da escala numérica interna de 0 a 20, bem como o seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações.

5 - Da prova e das reuniões do júri é lavrada acta, da qual constarão os votos emitidos por cada um dos seus membros e respectiva fundamentação.

6 - O diploma de mestrado é requerido na Secção de Expediente e Alunos da FBAUP, após o requerente ter entregue seis exemplares da versão aprovada da dissertação.

Artigo 17.º

Titulação do grau de mestre

1 - O grau de mestre é titulado por uma carta de curso emitida pela Universidade do Porto.

2 - A emissão da carta de curso, bem como das respectivas certidões, é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro.

Artigo 18.º

Condições de acesso

1 - São admitidos à candidatura à matrícula no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Arte e Design para o Espaço Público da FBAUP os alunos detentores das seguintes habilitações:

a) Titulares de grau de licenciatura conferido por uma Universidade portuguesa ou equivalente legal;

b) Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha ou por um estado aderente a este Processo;

c) Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos de grau de licenciado pelo órgão estatutariamente competente da FBAUP;

d) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo órgão científico estatutariamente competente da FBAUP.

Artigo 19.º

Número de vagas

1 - A matrícula no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Arte e Design para o Espaço Público está sujeita a limitações quantitativas a fixar, anualmente, por despacho do reitor da UP, sob proposta do conselho científico da FBAUP, ouvida a comissão científica do ciclo de estudos.

2 - Deverá ser fixado no mesmo despacho o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do ciclo de estudos.

Artigo 20.º

Propinas

O montante das propinas será fixado pelo senado da UP, com base em proposta do conselho directivo da FBAUP.

Artigo 21.º

Critérios de selecção

1 - Os candidatos à matrícula no ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Arte e Design para o Espaço Público da FBAUP serão seleccionados pela comissão científica do ciclo de estudos, tendo em atenção os seguintes critérios:

a) Currículo académico;

b) Currículo científico;

c) Currículo profissional.

2 - A comissão científica do ciclo de estudos poderá submeter os candidatos à matrícula a provas académicas de selecção, para avaliação do nível daqueles nas áreas científicas de base correspondentes ao ciclo de estudos, podendo ainda solicitar aquando da candidatura a entrega de carta de intenções e ou solicitar entrevista. Pode ainda determinar a obrigatoriedade de frequência com aproveitamento de determinadas disciplinas do elenco de licenciaturas ou outras, como condição prévia para a candidatura à matrícula no ciclo de estudos.

Artigo 22.º

Prazos e calendário

1 - Os prazos para candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados pelo despacho a que se refere o n.º 1 do artigo 19.º do presente Regulamento.

Artigo 23.º

Director

O ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Arte e Design para o Espaço Público terá um director e será coordenado por uma comissão científica e acompanhado por uma comissão de acompanhamento.

Artigo 24.º

Comissão científica

O director é coadjuvado por uma comissão científica. A comissão científica, presidida pelo director, integra três vogais, professores da área científica do ciclo de estudos, designados pelo director do ciclo de estudos.

19 de Fevereiro de 2007. - A Vice-Reitora, Maria de Lurdes Correia Fernandes.

ANEXO

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.) Faculdade de Belas Artes.

3 - Curso - Arte e Design para o Espaço Público.

4 - Grau ou diploma - mestrado.

5 - Área científica predominante do curso - Artes Plásticas.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência e acumulação de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 120.

7 - Duração normal do curso - dois anos (quatro semestres).

8 - Opções, ramos ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

Universidade do Porto

Faculdade de Belas-Artes

Mestrado em Arte e Design para o Espaço Público

Artes Plásticas

1.º ano

(ver documento original)

2.º ano

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1556964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2005-02-22 - Decreto-Lei 42/2005 - Ministério da Ciência, Inovação e Ensino Superior

    Aprova os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de ensino superior.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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