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Despacho 9215/2017, de 19 de Outubro

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Sumário

Exoneração e louvor à mestre Dalila Maria Passarinho Lopes Farinha das funções de técnica especialista do Gabinete

Texto do documento

Despacho 9215/2017

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e da alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, a mestre Dalila Maria Passarinho Lopes Farinha das funções de técnica especialista no meu Gabinete, para as quais havia sido designada pelo Despacho 1256/2016, de 8 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de janeiro de 2016.

2 - Ao cessar funções, a seu pedido, como técnica especialista do meu Gabinete, quero manifestar publicamente o meu reconhecimento à mestre Dalila Maria Passarinho Lopes Farinha pelo modo como sempre exerceu as suas funções, realçando, para além das suas qualidades pessoais e capacidade de relacionamento, a sua elevada competência técnica e os seus sólidos conhecimentos no domínio económico e, em especial, na área dos Fundos Europeus Estruturais e de Investimento, bem como a sua permanente disponibilidade e lealdade no tratamento dos assuntos que lhe foram confiados, que assim justificam o profundo agradecimento e este louvor que me apraz prestar-lhe.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 30 de setembro de 2017.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

29 de setembro de 2017. - O Secretário de Estado Adjunto e do Comércio, Paulo Alexandre dos Santos Ferreira.

310843805

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3124180.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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