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Deliberação 916/2017, de 19 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no presidente do Conselho Diretivo do IGFSS, I. P., licenciado Rui Filipe de Moura Gomes

Texto do documento

Deliberação 916/2017

Tendo presente a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei 84/2012, de 30 de março, bem como a respetiva missão, atribuições e organização interna, constante dos Estatutos aprovados em anexo à Portaria 417/2012 de 19 de dezembro; em consonância com as mencionadas orientações e ao abrigo do disposto no artigo 21.º, n.º 1, alínea i) da Lei-quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, e pela deliberação 15/CD/2017, de 28 de setembro, o Conselho Diretivo procedeu à reafetação da área de atuação sob a responsabilidade da vogal do conselho diretivo do IGFSS, IP, por cessação de funções, tornando-se necessário proceder à subsequente delegação de competências no âmbito do Departamento de Património Imobiliário (DPI). Nestes termos, o Conselho Diretivo deliberou delegar:

1 - No presidente do Conselho Diretivo responsável pelo Departamento de Património Imobiliário (DPI), licenciado Rui Filipe de Moura Gomes, os poderes necessários para decidir todos os processos e assuntos relacionados com as matérias previstas no artigo 5.º dos Estatutos do IGFSS, I. P., superintender, coordenar e dirigir a atividade do serviço, praticando todos os atos e emitindo as orientações e instruções que tiver por adequadas à sua prossecução, designadamente, para:

1.1 - Autorizar o pagamento de despesas extraordinárias com os condomínios, quando aprovadas nas respetivas assembleias de condóminos, até ao limite de (euro) 20.000,00 (vinte mil euros) por imóvel;

1.2 - Autorizar a alienação dos imóveis constantes da lista de classificação final de concurso de venda homologada pelo Conselho Diretivo;

1.3 - Autorizar a celebração de contratos de arrendamento de renda económica com ou sem o benefício de renda rendimento;

1.4 - Autorizar os planos de pagamento de rendas vencidas e não pagas ou de indemnizações por ocupações não tituladas;

1.5 - Autorizar a isenção da indemnização legalmente devida por atrasos no pagamento das rendas aos inquilinos cuja situação socioeconómica o justifique, ou se o montante em dívida aconselhar o seu recebimento imediato, desde que, em qualquer dos casos, os montantes globais envolvidos não excedam (euro) 12.500,00 (doze mil e quinhentos euros);

1.6 - Autorizar a isenção da indemnização legalmente devida pelo atraso no pagamento de rendas aos inquilinos que pretendam efetuar de uma só vez o pagamento de rendas em débito;

1.7 - Aceitar a resolução do contrato de arrendamento e autorizar a transmissão contratual de arrendatário no regime da renda livre, desde que as rendas se mostrem integralmente pagas;

1.8 - Autorizar a regularização de situação habitacional, de acordo com a legislação em vigor;

1.9 - Autorizar o pagamento das despesas com registos, emolumentos, custas, taxas de justiça e outros encargos legais realizados no âmbito da regularização de imóveis, junto dos serviços de finanças, conservatórias, tribunais e outras entidades públicas;

1.10 - Aprovar o correspondente plano de ação anual e o relatório de atividades.

2 - Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, as competências ora delegadas poderão ser objeto de subdelegação.

3 - A presente deliberação produz efeitos imediatos ficando ratificados todos os atos entretanto praticados, desde 9 de setembro de 2017, no âmbito dos poderes ora delegados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

4 - Fica revogado, a partir de 09 de setembro de 2017, o ponto 7 da deliberação 2279/2015, de 26 de novembro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 244, de 15 de dezembro de 2015.

28 de setembro de 2017. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Filipe de Moura Gomes.

310833656

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3124176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 84/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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