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Portaria 299/2013, de 11 de Outubro

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Sumário

Altera (primeira alteração) o Regulamento Interno do Julgado de Paz do Porto, aprovado pela Portaria n.º 375/2004, de 13 de abril.

Texto do documento

Portaria 299/2013

de 11 de outubro

A Portaria 375/2004, de 13 de abril, procedeu à instalação do Julgado de Paz do Porto e aprovou o respetivo Regulamento Interno, em anexo à referida Portaria, no qual se encontra previsto, designadamente, o horário de funcionamento e de atendimento deste Julgado de Paz.

Constata-se a indispensabilidade de se promoverem alterações pontuais ao horário de funcionamento e de atendimento, no que respeita aos dias de funcionamento, de modo a adequar o nível de prestação do serviço à procura por parte dos cidadãos.

Nesta conformidade, foi assegurada uma adequada articulação e concertação com a Câmara Municipal do Porto.

Face ao exposto, revela-se agora necessário proceder à alteração pontual do Regulamento Interno, tendo em vista a sua adaptação ao novo horário de funcionamento e de atendimento do Julgado de Paz do Porto.

Paralelamente, reconhece-se a necessidade de existir uma maior operacionalidade no que respeita à coordenação do Julgado de Paz, nomeadamente aquando de ausências do juiz coordenador.

Assim:

Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei 78/2001, de 13 de julho, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento Interno do Julgado de Paz do Porto

São alterados os artigos 2.º e 3.º do Regulamento Interno do Julgado de Paz do Porto, aprovado pela Portaria 375/2004, de 13 de abril, que passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1. O horário de funcionamento do Julgado de Paz é das 9 horas às 20 horas, de segunda-feira a sexta-feira.

2. O horário de atendimento do Julgado de Paz é das 9 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.

Artigo 3.º

[...]

1. A coordenação, representação e gestão do Julgado de Paz compete ao juiz de paz que, para o efeito, for nomeado pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.

2. Nas ausências e impedimentos do juiz de paz coordenador, este é substituído pelo que, para o efeito, for nomeado pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 26 de setembro de 2013.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/11/plain-312362.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312362.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Lei 78/2001 - Assembleia da República

    Regula a organização, competência e funcionamento dos Julgados de Paz e a tramitação dos processos da sua competência.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-13 - Portaria 375/2004 - Ministério da Justiça

    Instala o Julgado de Paz do Concelho do Porto e aprova o respectivo Regulamento Interno.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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