de 11 de outubro
A Portaria 375/2004, de 13 de abril, procedeu à instalação do Julgado de Paz do Porto e aprovou o respetivo Regulamento Interno, em anexo à referida Portaria, no qual se encontra previsto, designadamente, o horário de funcionamento e de atendimento deste Julgado de Paz.Constata-se a indispensabilidade de se promoverem alterações pontuais ao horário de funcionamento e de atendimento, no que respeita aos dias de funcionamento, de modo a adequar o nível de prestação do serviço à procura por parte dos cidadãos.
Nesta conformidade, foi assegurada uma adequada articulação e concertação com a Câmara Municipal do Porto.
Face ao exposto, revela-se agora necessário proceder à alteração pontual do Regulamento Interno, tendo em vista a sua adaptação ao novo horário de funcionamento e de atendimento do Julgado de Paz do Porto.
Paralelamente, reconhece-se a necessidade de existir uma maior operacionalidade no que respeita à coordenação do Julgado de Paz, nomeadamente aquando de ausências do juiz coordenador.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra da Justiça, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei 78/2001, de 13 de julho, o seguinte:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento Interno do Julgado de Paz do Porto
São alterados os artigos 2.º e 3.º do Regulamento Interno do Julgado de Paz do Porto, aprovado pela Portaria 375/2004, de 13 de abril, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 2.º
[...]
1. O horário de funcionamento do Julgado de Paz é das 9 horas às 20 horas, de segunda-feira a sexta-feira.2. O horário de atendimento do Julgado de Paz é das 9 horas e 30 minutos às 19 horas e 30 minutos, de segunda-feira a sexta-feira.
Artigo 3.º
[...]
1. A coordenação, representação e gestão do Julgado de Paz compete ao juiz de paz que, para o efeito, for nomeado pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.2. Nas ausências e impedimentos do juiz de paz coordenador, este é substituído pelo que, para o efeito, for nomeado pelo Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz.»
Artigo 2.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.A Ministra da Justiça, Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz, em 26 de setembro de 2013.