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Despacho 12884/2013, de 9 de Outubro

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Sumário

Designa Nina Moreira Pires de Sousa e Geraldes Rodrigues para exercer funções de técnica especialista no gabinete do Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

Texto do documento

Despacho 12884/2013

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos n.os 1, 2 e 3 do artigo 11.º e no artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo, como técnica especialista do meu gabinete, para exercer funções da área da sua especialidade, a mestre Nina Moreira Pires de Sousa Santos e Geraldes Rodrigues, técnica superior da Secretaria-Geral do Ministério da Saúde, com efeitos a 26 de julho de 2013.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 13.º do referido decreto-lei, o estatuto remuneratório da designada é equivalente ao estabelecido para o cargo de adjunto.

3 - A designada fica autorizada a exercer as atividades referidas na alínea a) do n.º 3 do artigo 7.º do mesmo decreto-lei.

4 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo decreto-lei, a nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

5 - Publique -se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

23 de agosto de 2013. - O Secretário de Estado do Ambiente, Paulo Guilherme da Silva Lemos.

NOTA CURRICULAR

Dados pessoais

Nome - Nina Moreira Pires de Sousa Santos e Geraldes Rodrigues

Data de nascimento - 21/11/1972

Habilitações académicas

Mestrado em Gestão da Saúde, Escola Nacional de Saúde Pública, Universidade Nova de Lisboa, 2010

Pós-graduação em Direito da Saúde, Faculdade de Direito, Universidade Católica Portuguesa, 2005

Pós-graduação em Ciências Jurídico -Administrativas, Faculdade de Direito, Universidade de Lisboa, 2003

Pós-graduação em Direito na Sociedade da Informação, Faculdade de Direito, Universidade de Lisboa, 1998

Licenciatura em Direito, Universidade Moderna, Lisboa, 1995

Experiência profissional

Técnica Especialista no Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território (fev. a jul. 2013)

Consultora jurídica na Secretaria-Geral do Ministério da Saúde (22 de nov. 2012 a 17 fev 2013)

Vice-Presidente da Comissão de Ética do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge (jun. 2012/...)

Representante do Gabinete do Ministro da Saúde no Grupo Técnico para a Reforma Hospitalar (ago. 2011/jan. 2012)

Vogal Executivo do Conselho de Administração do Centro Hospitalar Barreiro -Montijo, EPE (jan. 2011/nov. 2012)

Consultora da Direção-Geral da Saúde (jan. 2011/.)

Docente convidada na Escola Nacional de Saúde Pública, Universidade Nova de Lisboa (jan. 2010/.)

Direção-Geral da Saúde - Responsável pelo Gabinete de Assuntos Jurídicos, Ética e Responsabilidade (fev. 2009/dez. 2010) e Responsável pela Divisão de Recursos (ago. 2007 - fev. 2009)

Assessora jurídica da Secretária de Estado Adjunta e da Saúde (jan. 2006 -jul. 2007)

Coordenação da área jurídica na Unidade de Missão Hospitais SA (mar. 2003 -dez. 2005)

Jurista no Departamento da Modernização e Recursos da Saúde (fev. 2002 -mar. 2003) e no Departamento de Recursos Humanos do Ministério da Saúde (set. 1997 -jan. 2002)

Advogada na Sociedade de Advogados J. Vaz Serra de Moura & Assoc (abr. 96 -set. 1997)

Gabinete de Consulta Jurídica do Ministério da Justiça (mai. 1996 - out. 1997)

Estágio na Ordem dos Advogados (jan. 1996 -out. 1997) - inscrição suspensa

Apresentação de comunicações em Congressos ou Seminários de âmbito nacional e internacional.

207291389

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312330.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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