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Despacho 12880/2013, de 9 de Outubro

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Sumário

Atribui utilidade turística a título prévio ao Hotel Senhor do Padrão, com classificação projetada de 4 estrelas, sito no concelho do Porto.

Texto do documento

Despacho 12880/2013

Atento o pedido de atribuição da utilidade turística prévia ao Hotel Senhor do Padrão, com a classificação projetada de 4 estrelas, a instalar na freguesia e no concelho de Matosinhos, distrito do Porto, de que é requerente a sociedade Interopus-Engenharia e Serviços, S.A., e;

Tendo presente os critérios legais aplicáveis e o parecer do Presidente do Conselho Diretivo do Turismo de Portugal, I.P., que considera estarem reunidas as condições para a atribuição da utilidade turística prévia ao empreendimento, decido:

1. Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 2.º e no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei 423/83, de 5 de dezembro, atribuir a utilidade turística prévia ao Hotel Senhor do Padrão;

2. Ao abrigo do n.º 1 do artigo 11.º do citado Decreto-Lei, fixo o prazo de validade da utilidade turística prévia em 36 (trinta e seis) meses, contados da data da publicação no Diário da República do presente despacho;

3. Nos termos do disposto no artigo 8.º do mesmo diploma legal, a utilidade turística fica dependente do cumprimento dos seguintes condicionamentos:

a) O empreendimento não poderá ser desclassificado;

b) O empreendimento deverá abrir ao público antes do termo do prazo de validade desta utilidade turística prévia;

c) A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida no prazo de 6 (seis) meses, contado da data de abertura ao público, isto é, da data da emissão do alvará de autorização de utilização para fins turísticos ou da data de outro título válido com valor equivalente, e dentro do prazo de validade desta utilidade turística prévia;

5 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado do Turismo, Adolfo Miguel Baptista Mesquita Nunes.

307237629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312327.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-12-05 - Decreto-Lei 423/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo

    Define utilidade turística e estabelece os princípios e requisitos necessários para a sua concessão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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