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Despacho 12879/2013, de 9 de Outubro

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Sumário

Designa, Inês Vieira da Conceição Silva, para exercer as funções de técnico especialista, no Gabinete do Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.

Texto do documento

Despacho 12879/2013

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos nºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de técnico especialista do meu Gabinete a licenciada Inês Vieira da Conceição Silva.

2 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 18 de setembro de 2013.

3 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

30 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.

ANEXO

(Nota curricular)

Licenciada em Direito e pós-graduada em Contencioso Administrativo pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, desenvolveu a sua atividade profissional como advogada nas áreas do direito administrativo e contencioso administrativo, ambiente, energia e contratação pública. Nos últimos dois anos, integrou o departamento jurídico de um grupo industrial, prestando apoio jurídico nas áreas do direito administrativo, ambiente e energia, societário e laboral.

207287193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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