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Despacho Normativo 84/86, de 20 de Setembro

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Sumário

Determina que os titulares dos lugares de chefe de contabilidade e de chefe de secção de controle e organização de processos de marcas sejam mantidos no quadro do Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Texto do documento

Despacho Normativo 84/86
Considerando que os titulares dos lugares de chefe de contabilidade e de chefe de secção de controle e organização de processos de marcas do quadro do Instituto Nacional da Propriedade Industrial requereram a aposentação bonificada de acordo com o n.º 7 do artigo 9.º da Lei 9/86, de 30 de Abril;

Considerando que os referidos lugares correspondem a unidades orgânicas imprescindíveis ao bom funcionamento dos serviços:

Determina-se, de acordo com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 118-A/86, de 27 de Maio, que os referidos lugares sejam mantidos no quadro do organismo supracitado.

Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio, 20 de Agosto de 1986. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31228.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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