Despacho Normativo 84/86
Considerando que os titulares dos lugares de chefe de contabilidade e de chefe de secção de controle e organização de processos de marcas do quadro do Instituto Nacional da Propriedade Industrial requereram a aposentação bonificada de acordo com o n.º 7 do artigo 9.º da Lei 9/86, de 30 de Abril;
Considerando que os referidos lugares correspondem a unidades orgânicas imprescindíveis ao bom funcionamento dos serviços:
Determina-se, de acordo com o n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei 118-A/86, de 27 de Maio, que os referidos lugares sejam mantidos no quadro do organismo supracitado.
Ministérios das Finanças e da Indústria e Comércio, 20 de Agosto de 1986. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Indústria e Comércio, Jorge Manuel Águas da Ponte Silva Marques, Secretário de Estado do Comércio Interno.