1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos nºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de técnico especialista do meu Gabinete o licenciado Bernardo M. Afonso.
2 - O designado fica autorizado a beneficiar da faculdade prevista nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.
3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 29 de agosto de 2013.
4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.
30 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.
ANEXO
(Nota curricular)
Licenciado em Organização e Gestão de Empresas pelo ISCTE com média final de 14 valores. Tem uma década de experiência em banca de investimento, gestão de ativos e funções financeiras gerais em instituições de referência em Portugal e no Reino Unido. Tem a designação de Chartered Financial Analyst e é membro regular da CFA Society of the UK.
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