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Despacho 12749/2013, de 7 de Outubro

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Sumário

Designa o licenciado Bernardo M. Afonso, para exercer funções de técnico especialista no Gabinete do Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves. Publica em anexo a nota curricular do nomeado.

Texto do documento

Despacho 12749/2013

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, nos nºs 1, 2 e 3 do artigo 11.º e do artigo 12.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo para exercer as funções de técnico especialista do meu Gabinete o licenciado Bernardo M. Afonso.

2 - O designado fica autorizado a beneficiar da faculdade prevista nas alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

3 - Para efeitos do disposto no artigo 12.º do mesmo Decreto-Lei a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho que produz efeitos desde 29 de agosto de 2013.

4 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

30 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado da Inovação, Investimento e Competitividade, Pedro Pereira Gonçalves.

ANEXO

(Nota curricular)

Licenciado em Organização e Gestão de Empresas pelo ISCTE com média final de 14 valores. Tem uma década de experiência em banca de investimento, gestão de ativos e funções financeiras gerais em instituições de referência em Portugal e no Reino Unido. Tem a designação de Chartered Financial Analyst e é membro regular da CFA Society of the UK.

207287225

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312271.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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