Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:
No adjunto do Diretor, Alexandre Bruno Coelho Sampaio Teixeira Fontes, pertencente ao Grupo de Recrutamento 600, as seguintes competências:
a) Organizar, verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao funcionamento das atividades letivas e não letivas no 2.º Ciclo e no 3 Ciclo, de acordo com as orientações emanadas pelo Conselho Pedagógico/Diretor e em articulação com o/a Coordenador(a) dos Diretores de Turma;
b) Organizar o processo de apadrinhamento de alunos;
c) Coordenar a equipa de verificação das atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos, do 1.º, 2.º 3.º ciclos do ensino básico, em articulação com a Subdiretora;
d) Promover medidas de promoção de disciplina e melhoria do clima de escola;
e) Coordenar e criar, no âmbito do Apoio Tutorial Específico, mecanismos de monitorização, dos mesmos, em articulação com o Diretor;
f) Acompanhar os Projetos no âmbito da Melhoria dos Espaços Escolares;
g) Elaborar relatórios, para analisar no Conselho Pedagógico, no âmbito dos projetos que supervisiona;
h) Acompanhar as atividades dos clubes em funcionamento na Escola Sede.
O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de outubro de 2017.
10 de outubro de 2017. - O Diretor do AE de Penafiel Sudeste, António Sorte Pinto.
310838143