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Despacho 9177/2017, de 18 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no adjunto do diretor do Agrupamento de Escolas de Penafiel Sudeste

Texto do documento

Despacho 9177/2017

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:

No adjunto do Diretor, Alexandre Bruno Coelho Sampaio Teixeira Fontes, pertencente ao Grupo de Recrutamento 600, as seguintes competências:

a) Organizar, verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao funcionamento das atividades letivas e não letivas no 2.º Ciclo e no 3 Ciclo, de acordo com as orientações emanadas pelo Conselho Pedagógico/Diretor e em articulação com o/a Coordenador(a) dos Diretores de Turma;

b) Organizar o processo de apadrinhamento de alunos;

c) Coordenar a equipa de verificação das atas, pautas e outros documentos de avaliação dos alunos, do 1.º, 2.º 3.º ciclos do ensino básico, em articulação com a Subdiretora;

d) Promover medidas de promoção de disciplina e melhoria do clima de escola;

e) Coordenar e criar, no âmbito do Apoio Tutorial Específico, mecanismos de monitorização, dos mesmos, em articulação com o Diretor;

f) Acompanhar os Projetos no âmbito da Melhoria dos Espaços Escolares;

g) Elaborar relatórios, para analisar no Conselho Pedagógico, no âmbito dos projetos que supervisiona;

h) Acompanhar as atividades dos clubes em funcionamento na Escola Sede.

O presente despacho produz efeitos desde o dia 2 de outubro de 2017.

10 de outubro de 2017. - O Diretor do AE de Penafiel Sudeste, António Sorte Pinto.

310838143

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3122665.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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