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Despacho 9176/2017, de 18 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na subdiretora do Agrupamento de Escolas de Penafiel Sudeste

Texto do documento

Despacho 9176/2017

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:

Na subdiretora Ester Leonor de Sousa Ferreira Pires, pertencente ao Grupo de Recrutamento 320, as seguintes competências:

a) Exercer as competências inerentes ao cargo de vice-presidente do conselho administrativo do agrupamento;

b) Organizar os horários dos docentes do Pré-escolar, 1.º ciclo, 2.º ciclo, 3.º ciclo e Educação Especial em articulação com o Diretor;

c) Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente;

d) Elaborar os horários do pessoal não docente, em articulação com o Diretor;

e) Organizar, verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao funcionamento das atividades letivas da Educação Especial no Agrupamento, em articulação com o Diretor;

f) Criar mecanismos, no âmbito do controlo interno de assiduidade, para registo e controlo de assiduidade do pessoal não docente;

g) Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente;

h) Superintender e presidir a todos os concursos de seleção e recrutamento de recursos humanos;

i) Acompanhar e supervisionar, nos termos da lei, o processo eleitoral de alunos;

j) Acompanhar a execução, do Projeto Educativo e do Plano Anual de Atividades, em articulação, supervisionar os momentos cerimoniais e festivos no Agrupamento, em colaboração com a equipa do Plano Anual de Atividades e em articulação com o Diretor;

k) Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, o subdiretor substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.

O presente despacho produz efeitos desde o dia 02 de outubro de 2017.

10 de outubro de 2017. - O Diretor do AE de Penafiel Sudeste, António Sorte Pinto.

310838102

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3122664.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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