Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:
No adjunto do Diretor, João Filipe Marinho dos Santos, pertencente ao Grupo de Recrutamento 220, as seguintes competências:
a) Coordenar as matrículas do pré-escolar e do 1.º ciclo, em articulação com os Serviços de Administração Escolar e o Diretor;
b) Superintender a constituição e alteração de turmas na Educação Pré-escolar e no 1.º Ciclo, em articulação com o Diretor e os Serviços de Administração Escolar;
c) Monitorizar as Atividades de Animação e Apoio à Família do Pré-escolar e atividades de Enriquecimento Curricular, em articulação com os coordenadores(as) de estabelecimento e o Diretor;
d) Supervisionar o Programa de Educação para a Saúde e o Programa Regional de Educação Sexual em Saúde Escolar;
e) Supervisionar e monitorizar as atividades letivas desenvolvidas no âmbito do Plano Nacional de Promoção do Sucesso Escolar, em articulação com o respetivo coordenador e o Diretor;
f) Garantir a execução do Plano de Segurança do Agrupamento;
g) Articular com a Escola Segura, de modo a promover medidas no âmbito da promoção da segurança em contexto escolar;
h) No âmbito do Controle Interno de Assiduidade, criar mecanismos que permitam proceder ao controle de presenças, substituições de aulas e permutas de professores do 2.º e 3.º ciclo, em articulação com o Diretor;
i) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais e exames, que se realizem o Agrupamento;
j) Substituir o coordenador do secretariado de exames nas suas faltas ou impedimentos;
k) Presidir e coordenar, em articulação com o(a) Coordenador(a) do Desporto Escolar e o Diretor, o projeto de Desporto Escolar;
l) Exercer o cargo de instrutor em procedimentos disciplinares.
O presente despacho produz efeitos desde o dia 02 de outubro de 2017.
10 de outubro de 2017. - O Diretor do AE de Penafiel Sudeste, António Sorte Pinto.
310838151