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Despacho 9175/2017, de 18 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências no Adjunto do Diretor do Agrupamento de Escolas de Penafiel Sudeste

Texto do documento

Despacho 9175/2017

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, e do disposto no n.º 7 do artigo 20.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, republicado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, estabeleço, sem possibilidade de subdelegação, no Subdiretor e adjuntos abaixo nomeados as seguintes competências para a prática de todos os atos relacionados com a respetiva matéria:

No adjunto do Diretor, João Filipe Marinho dos Santos, pertencente ao Grupo de Recrutamento 220, as seguintes competências:

a) Coordenar as matrículas do pré-escolar e do 1.º ciclo, em articulação com os Serviços de Administração Escolar e o Diretor;

b) Superintender a constituição e alteração de turmas na Educação Pré-escolar e no 1.º Ciclo, em articulação com o Diretor e os Serviços de Administração Escolar;

c) Monitorizar as Atividades de Animação e Apoio à Família do Pré-escolar e atividades de Enriquecimento Curricular, em articulação com os coordenadores(as) de estabelecimento e o Diretor;

d) Supervisionar o Programa de Educação para a Saúde e o Programa Regional de Educação Sexual em Saúde Escolar;

e) Supervisionar e monitorizar as atividades letivas desenvolvidas no âmbito do Plano Nacional de Promoção do Sucesso Escolar, em articulação com o respetivo coordenador e o Diretor;

f) Garantir a execução do Plano de Segurança do Agrupamento;

g) Articular com a Escola Segura, de modo a promover medidas no âmbito da promoção da segurança em contexto escolar;

h) No âmbito do Controle Interno de Assiduidade, criar mecanismos que permitam proceder ao controle de presenças, substituições de aulas e permutas de professores do 2.º e 3.º ciclo, em articulação com o Diretor;

i) Coordenar e supervisionar todo o processo de realização das provas de aferição, provas finais e exames, que se realizem o Agrupamento;

j) Substituir o coordenador do secretariado de exames nas suas faltas ou impedimentos;

k) Presidir e coordenar, em articulação com o(a) Coordenador(a) do Desporto Escolar e o Diretor, o projeto de Desporto Escolar;

l) Exercer o cargo de instrutor em procedimentos disciplinares.

O presente despacho produz efeitos desde o dia 02 de outubro de 2017.

10 de outubro de 2017. - O Diretor do AE de Penafiel Sudeste, António Sorte Pinto.

310838151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3122663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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