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Aviso 12466/2017, de 18 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial para quatro Assistentes Operacionais de grau 1

Texto do documento

Aviso 12466/2017

Procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para: 4 Assistentes Operacionais de grau 1, para exercer funções no Agrupamento de Escolas de Penafiel Sudeste.

Para efeitos do disposto nos artigos 33.º, 34.º, 35.º, 36.º e 37.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 25/2017, de 30 de maio, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por meu Despacho de 04 de outubro de 2017, que se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo a tempo parcial, para: 4 Assistentes Operacionais de grau 1, com período definido a partir da data de assinatura do contrato, até 22 de junho de 2018, com 3 h e 30 m diárias.

1 - Legislação aplicável: Lei 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei 25/2017, de 30 de maio e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

2 - Caracterização do posto de trabalho: Assistente Operacional.

3 - Local de trabalho: Estabelecimentos de Ensino do Agrupamento de Escolas de Penafiel Sudeste, Penafiel.

4 - Remunerações: 3,67(euro)/hora, acrescido de Subsídio de Refeição.

5 - Habilitações: escolaridade obrigatória, de acordo com a idade do candidato.

6 - Requisitos de Admissão: Os requisitos gerais de admissão estão definidos no artigo 17.º da Parte II da Lei 35/2014, de 20 de junho:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

7 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

7.1 - As candidaturas serão apresentadas no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação no Diário da República, mediante preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória o qual está disponível nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento, nos termos previstos no artigo 27.º da Portaria o n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

7.2 - A candidatura deverá ser apresentada em suporte de papel, e entregue nos Serviços de Administração Escolar ou através de correio registado, com aviso de receção, para Agrupamento de Escolas de Penafiel Sudeste, Agrupamento de Escolas Penafiel Sudeste Rua do Cruzeiro das Lampreias, n.º 513, 4575-134 Cabeça Santa, e acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópias, do certificado das habilitações literárias, bilhete de identidade ou cartão do cidadão, número de identificação fiscal; curriculum vitae, atualizado e devidamente assinado e datado e declarações do tempo de serviço mencionado no curriculum vitae.

No caso de candidatos com deficiência, aplica-se o constante o constante nos números um e dois do artigo 3.º, do Diário da República n.º 29/2001, Série I-A de 2001-02-03.

«1 - Em todos os concursos externos de ingresso na função pública em que o número de lugares/ postos a concurso seja igual ou superior a 10, é obrigatoriamente fixada uma quota de 5 % do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.

2 - Nos concursos em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.»

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico ou por fax.

8 - Métodos de seleção e critérios: De acordo com a Portaria 83-A/2009 de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, aplica-se os seguintes métodos de seleção: avaliação curricular e entrevista de seleção profissional.

A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e de formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. A entrevista de seleção profissional visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

8.1 - Em caso de empate será realizada entrevista de avaliação de competências.

9 - Composição do júri:

Presidente: Ester Leonor de Sousa Ferreira Pires

Vogais efetivos: João Filipe Marinho dos Santos; Alexandre Bruno Coelho Sampaio T. Fontes

Vogais Suplentes: Ana Paula da Costa Rento; Sara Rute Pereira Ribeiro Vieira Pinto

10 - Atas do Júri - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos têm acesso às atas do Júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

11 - Forma de publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos - A publicação dos resultados obtidos no método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público na Escola Sede do Agrupamento e disponibilizada na sua página eletrónica do Agrupamento. (www.aepenafielsudeste.pt).

12 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação».

13 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica do Agrupamento e por extrato no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

14 - O contrato de trabalho a celebrar será a termo resolutivo certo a tempo parcial, com período definido até 22 de junho de 2018, ao abrigo da alínea h) do artigo 57.º da LTFP.

15 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar 2017-20178.

10 de outubro de 2017. - O Diretor, António Sorte Pinto.

310837211

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3122661.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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