A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho 9174/2017, de 18 de Outubro

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Sumário

Delegação de competências na Presidente do Conselho Administrativo

Texto do documento

Despacho 9174/2017

1 - Nos termos do artigo 44.º a artº50.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de Arouca delega na sua presidente, Adília Maria Rosa Fonseca Ferreira da Cruz, as competências indicadas na alínea c) do artº 38.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data de publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados a partir de 25 de julho de 2017.

10 de outubro de 2017. - O Conselho Administrativo: Adília Cruz - Ana Isabel Jesus - Maria Sílvia Soares.

310837236

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3122655.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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