Despacho (extrato) n.º 9164/2017
Em cumprimento da decisão judicial de 02/12/2016, proferida no processo cautelar n.º 830/16.1BEPRT do Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, que declarou a ineficácia dos atos de execução indevida, decisão confirmada pelo acórdão de 11 de maio de 2017, do Tribunal Central Administrativo Norte, pelo Despacho 5335/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2017, foi considerada sem efeito a publicação dos despachos n.º 5030/2016 e n.º 5031/2016, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 72, de 13 de abril de 2016, com as consequências daí resultantes, em particular no que se refere à perceção de vencimentos dos polícias abrangidos pelos referidos procedimentos concursais.
Considerando porém que, no âmbito do mesmo processo, o aludido Tribunal, através da respetiva sentença, de 29 de setembro de 2017, recusou a adoção da providência cautelar requerida, por totalmente não provada, julgando totalmente improcedente o presente processo, impõe-se, de igual forma, dar cumprimento a esta decisão, ora proferida, restabelecendo, designadamente, a vigência dos despachos n.º 5030/2016 e n.º 5031/2016, com todas as consequências legais, designadamente, remuneratórias.
09-10-2017. - O Diretor do DRH, Dr. Manuel João, Técnico Superior.
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