I - A Federação de Ju-Jitsu e Disciplinas Associadas de Portugal, pessoa coletiva de direito privado n.º 510244289, com sede no concelho de Santarém, desenvolve desde 2001 relevantes atividades na área do desporto, com várias participações internacionais e nacionais, dedicando-se à promoção da modalidade do Ju-Jitsu e das disciplinas associadas em Portugal.
II - A Federação de Ju-Jitsu e Disciplinas Associadas de Portugal é membro da União Europeia de Ju-Jitsu/Ju-Jitsu European Union, da Federação Internacional de Ju-Jitsu/Ju-Jitsu International Federation, da Sportaccord e da International World Games Association.
III - No âmbito do Plano Nacional de Formação de Treinadores, a Federação de Ju-Jitsu e Disciplinas Associadas de Portugal dá formação complementar a treinadores, possibilitando-lhes, assim, o exercício da profissão.
IV - Nos últimos anos, a Federação de Ju-Jitsu e Disciplinas Associadas de Portugal tem obtido diversas classificações internacionais, com especial destaque para as obtidas nos campeonatos do mundo.
V - Por estes fundamentos, conforme exposto na informação DAJD/552/2017, que mereceu a concordância da Diretora de Serviços de Assuntos Jurídicos e Documentação e da Secretária-Geral Adjunta da Presidência do Conselho de Ministros, que integra o processo administrativo n.º 167/UP/2015, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 3440/2016, de 25 de fevereiro de 2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 47, de 8 de março de 2016, declaro a utilidade pública da Federação de Ju-Jitsu e Disciplinas Associadas de Portugal, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de novembro, com a redação dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de dezembro.
9 de outubro de 2017. - A Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Maria Manuel de Lemos Leitão Marques.
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