Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12686/2013, de 4 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Autoriza a celebração do contrato programa entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., referente ao projeto de construção e de equipamento da Extensão de Saúde da Golegã.

Texto do documento

Despacho 12686/2013

Em face das necessidades crescentes da população da Golegã, a substituição das infraestruturas de apoio à saúde existentes é uma necessidade que há muito vem sendo

reconhecida.

O município da Golegã é proprietário de um prédio urbano situado na freguesia e concelho da Golegã que detém as condições adequadas à construção de um edifício destinado à instalação da Unidade de Saúde da Golegã.

A Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., é a entidade do Ministério da Saúde a quem, compete adotar as medidas necessárias ao bom funcionamento dos serviços prestadores de cuidados de saúde à população no âmbito da região de Lisboa e Vale Tejo, assegurando o planeamento regional dos recursos financeiros e materiais, bem como os projetos de investimento necessários às instituições e serviços prestadores de cuidados de saúde.

Nesta conformidade ambas as entidades pretendem estabelecer um contrato programa que tem por objeto a definição das condições de cooperação técnica e financeira entre as partes, na construção do edifício destinado à instalação e funcionamento da extensão de Saúde da Golegã e na aquisição do seu equipamento, em que o encargo com a execução da obra é no valor de 468.192,76(euro) e com a aquisição do equipamento no valor de 94.391,25(euro), ambos os valores acrescidos de IVA, são da responsabilidade do Município da Golegã em 85% e da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P. em 15%.

Nos termos da Lei das Finanças Locais, a concessão de qualquer auxílio financeiro e a celebração de contrato ou protocolo com as autarquias locais tem de ser autorizada por despacho dos ministros da tutela e das Finanças, publicado na 2.ª série do Diário da República. Importa, pois, proceder à necessária autorização.

Assim,

Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 8º da Lei 2/2007, de 15 de janeiro, determina-se autorizar a celebração do contrato programa, a estabelecer entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I.P., e a Câmara Municipal da Golegã, tendo por objeto a definição das condições de cooperação técnica e financeira entre as partes na construção do edifício destinado à instalação e funcionamento da Extensão de Saúde da Golegã e a aquisição do seu equipamento, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados.

23 de setembro de 2013. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado da Saúde, Manuel Ferreira

Teixeira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/04/plain-312235.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda