1) A Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, aprovada pelo Decreto-Lei 126-B/2011, de 29 de dezembro, determina no seu artigo 16.º, n.º 2, alínea b), a extinção da Estrutura de Missão para a Gestão de Fundos Comunitários (EMGFC) com fusão das respetivas atribuições, no domínio da gestão técnica, administrativa e financeira de programas e fundos comunitários integrados na área de planeamento estratégico da Direção-Geral de Administração Interna (DGAI);
2) Se procedeu à reafetação dos trabalhadores da EMGFC para a DGAI, de acordo com o previsto no n.º 3 do artigo 13.º, no n.º 2 do artigo 14.º e no artigo 21.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, conforme Despacho 12135/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 184, de 24 de setembro;
3) Se procedeu à reafetação dos recursos financeiros, dos bens imóveis e dos bens móveis necessários à prossecução das atribuições e ao exercício das competências transferidas, ao abrigo das regras previstas no Decreto-Lei 200/2006, de 25 de outubro;
Declaro concluído o processo de extinção, por fusão da EMGFC, com efeitos reportados a 1 de outubro de 2013, nos termos e para os efeitos do estatuído no n.º 15 do artigo 13.º da Lei 53/2006, de 7 de dezembro, na redação da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
24 de setembro de 2013. - O Diretor-Geral, Jorge Miguéis.
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