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Regulamento 562/2017, de 17 de Outubro

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Sumário

Publicação da versão final do Regulamento Municipal Utilização Cartão 65+

Texto do documento

Regulamento 562/2017

António José Martins Coutinho, Dr., na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Sever do Vouga, torna público, que a Câmara Municipal, na reunião do dia 23 de agosto deliberou submeter a versão final do Regulamento Municipal Utilização Cartão 65+, à Assembleia Municipal, que na sessão do dia 8 setembro deste ano, aprovou o Regulamento Municipal Utilização Cartão 65+, nos termos da competência estabelecida na alínea g), n.º 1, do artigo 25.º, do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

O projeto de Regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, materializado através da publicação do aviso 8058, publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 136, do dia 17 julho de 2017, como se indica na parte final do preâmbulo ao Regulamento.

6 de outubro de 2017. - O Presidente da Câmara, António José Martins Coutinho, Dr.

Regulamento Utilização Cartão 65+

Preâmbulo

Portugal está a envelhecer. Este é um facto evidente e cada vez mais presente no panorama nacional, com repercussões ao nível social, político e mesmo ao nível económico. Sever do Vouga não é exceção, tornando-se necessário implementar medidas que contribuam para a dignificação e melhoria das condições de vida da população idosa.

Nos termos da lei, compete às autarquias locais promover a resolução dos problemas que afetam as populações, nomeadamente nos estratos sociais mais desfavorecidos, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento municipal.

O presente Regulamento foi objeto de audiência pública, conforme aviso 8058, publicado no Diário da República, 2.ª série, do dia 17 julho de 2017.

Assim, no uso dos poderes regulamentares conferidos às autarquias locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e do estabelecido nos artigos 23.º, n.º 2, alínea h), 33.º, n.º 1, alíneas k) e v) e 25.º, n.º 1, alínea g) da Lei 75/2013, de 12 de setembro, elaborou-se o presente Regulamento Utilização do Cartão Municipal 65+.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece as regras de adesão e utilização do Cartão Municipal 65+.

Artigo 2.º

Objetivo

O Cartão Municipal 65+ tem como objetivo proporcionar alguns benefícios a todos os idosos reformados e pensionistas do Município de Sever do Vouga.

Artigo 3.º

Princípios gerais

A Câmara Municipal de Sever do Vouga atribui e regulamenta o Cartão Municipal 65+, tendo em consideração as necessidades sociais dos idosos, nos termos previstos no presente Regulamento.

Artigo 4.º

Beneficiários

Podem beneficiar do Cartão Municipal 65+ todos os cidadãos residentes e eleitores no concelho de Sever do Vouga, desde que preencham os seguintes requisitos cumulativos:

a) Ser pensionista ou reformado, sendo que o rendimento per capita deve ser igual ou inferior a 75 % do salário mínimo nacional, em vigor ao ano em que respeita o cartão;

b) Ter idade igual ou superior a 65 anos;

c) Residir no concelho de Sever do Vouga;

d) Ser eleitor no concelho.

Artigo 5.º

Entidades aderentes

O Cartão Municipal 65+ é extensível à sociedade civil, mediante protocolos a celebrar com as entidades aderentes, onde constam os produtos e serviços suscetíveis de desconto ou benefício.

Artigo 6.º

Benefícios do Cartão Municipal 65+

1 - O Cartão Municipal 65+ atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:

a) Entrada gratuita nas piscinas municipais, excetuando aulas/atividades desportivas, havendo, neste caso, uma redução nos preços constantes na tabela;

b) Redução no pagamento das entradas para cinema e outros espetáculos realizados no CAE (conforme divulgação prévia na agenda);

c) Redução na entrada no Museu;

d) Apoio à medicação conforme o regulamento específico;

e) Descontos em produtos e serviços prestados por estabelecimentos comerciais ou outras empresas locais que tenham celebrado ou venham a celebrar protocolos de cooperação com a Câmara Municipal, estando a informação alusiva ao nome e contacto das entidades aderentes, bem como aos produtos e serviços passíveis de desconto ou redução, publicitada no Guia das Casas Comerciais entregue a cada titular do Cartão Municipal 65+;

f) Outros apoios que venham a ser objeto de deliberação da Câmara Municipal.

2 - As entidades e estabelecimentos com quem foi estabelecido protocolo estarão identificadas com a imagem ou dístico de publicitação da utilização do Cartão Municipal 65+, a editar e fornecer pelo Município.

3 - Casos omissos ao presente regulamento serão analisados e definidos pela Câmara Municipal de Sever do Vouga.

Artigo 7.º

Processo de candidatura

1 - As candidaturas serão formalizadas junto da sede do Município, ou em quem esta delegue, mediante o preenchimento de impresso destinado para o efeito, acompanhado dos seguintes documentos:

a) Uma fotografia;

b) Fotocópia do B.I./C.C. e cartão de contribuinte;

c) Comprovativo de morada no concelho (fatura de eletricidade ou outro atestado de residência);

d) Fotocópia do cartão de eleitor;

e) Cópia da última declaração do IRS, referente a todos os elementos do agregado familiar, e nota de liquidação ou declaração de isenção;

f) Cópia do comprovativo da pensão no país e no estrangeiro;

g) Comprovativo de despesas fixas (eletricidade, água, medicação crónica, resíduos sólidos, telefone fixo e outras despesas fixas).

2 - A apresentação de uma candidatura não confere, de imediato, ao pensionista ou reformado, o direito à atribuição do Cartão Municipal 65+.

Artigo 8.º

Análise da Candidatura e Decisão

1 - O processo de candidatura será analisado pelos serviços competentes da Câmara Municipal de Sever do Vouga, sendo a sua atribuição aprovada caso o requerente preencha todos os requisitos.

2 - Todos os candidatos serão informados, por escrito, da atribuição ou não do Cartão Municipal 65+.

3 - Caso a decisão seja de indeferimento será promovida a necessária audiência dos interessados nos termos previstos.

Artigo 9.º

Emissão do Cartão

1 - O cartão é emitido gratuitamente e em nome individual do titular.

2 - O cartão é pessoal e intransmissível e só poderá ser utilizado pelo seu titular.

3 - O cartão é vitalício.

4 - Aquando da aquisição do cartão será entregue ao munícipe um guião explicativo do funcionamento do mesmo, bem como dos serviços e respetivos benefícios concedidos pelo mesmo.

Artigo 10.º

Deveres dos utilizadores

Constituem deveres dos beneficiários:

a) Informar, previamente, a Câmara Municipal de Sever do Vouga de qualquer mudança suscetível de alterar os termos do contrato;

b) Não permitir a utilização do cartão por terceiros;

c) Informar o Município sobre a perda, roubo ou extravio do cartão;

d) Apresentar o cartão sempre que pretendam usufruir das vantagens constantes no guia.

Artigo 11.º

Cessação do direito de utilização do cartão

Constituem causa de cessação do direito de utilização do Cartão Municipal 65+ nomeadamente:

a) Falsas declarações ou falsificação de documentos para obtenção do cartão;

b) A alteração de residência para outro concelho;

c) A transmissão do cartão a terceiros;

d) Tirar qualquer tipo de proveito do cartão não previsto no presente regulamento;

e) Incumprimento dos deveres previstos no presente regulamento;

f) Óbito do respetivo titular.

Artigo 12.º

Disposições finais

O desconhecimento deste Regulamento não poderá ser invocado para justificar o não cumprimento das suas disposições.

Artigo 13.º

Alterações ao Regulamento

Este regulamento poderá sofrer, a qualquer momento e nos termos legais, as alterações consideradas indispensáveis.

Artigo 14.º

Dúvidas e omissões

Compete à Câmara Municipal de Sever do Vouga resolver, mediante deliberação, todas as dúvidas e omissões.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no prazo de 15 dias, a contar da data da sua publicação no Diário da República.

310832521

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3121778.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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