Abertura do período de discussão pública para alteração Parcial ao Plano Diretor Municipal de Ponte - RERAE
Vítor Manuel Alves Mendes, Presidente da Câmara Municipal de Ponte de Lima, torna público, nos termos e para os efeitos do previsto no n.º 1 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão do Território, na redação do Decreto-Lei 80/2015 de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Ponte de Lima, em reunião de Câmara de 14 de agosto de 2017, deliberou dar início à abertura do período de discussão pública da Alteração ao Plano Diretor Municipal de Ponte de Lima - Regime Extraordinário de Regularização das Atividades Económicas (RERAE).
A discussão pública decorrerá durante um período de 15 dias, contados a partir da data da publicação deste aviso no Diário da República, conforme o disposto no n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 05 de novembro (RERAE), no qual os interessados se poderão pronunciar sobre a proposta de alteração do plano, encontrando-se o processo disponível para consulta no Balcão Único do Município de Ponte de Lima, sito no edifício dos Paços do Concelho, nas horas normais de expediente, e na página da Internet do Município de Ponte de Lima.
A formulação de observações, as sugestões e os pedidos de esclarecimento, bem como a apresentação de informações sobre qualquer questão que possam ser consideradas no âmbito deste procedimento, deverão ser formuladas através de exposição escrita, endereçada ao Presidente da Câmara de Ponte de Lima, para Praça da República, 4990-062 Ponte de Lima (sob a referência em epígrafe) ou por meio eletrónico para o endereço geral@cm-pontedelima.pt.
29 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Victor Mendes, engenheiro.
610820858