Mobilidade interna intercarreiras
Para os devidos efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 05 de setembro de 2017, foi autorizada a mobilidade interna intercarreiras do assistente técnico, João Alexandre Foguete Santos, para funções inerentes à categoria de técnico superior na carreira de técnico superior, nos termos previstos no artigo 93.º e do n.º 1 do artigo 97.º, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a partir de 01 de setembro de 2017, pelo período máximo de 18 meses, com a remuneração acrescida para o nível remuneratório superior mais próximo daquele que corresponde ao seu posicionamento na categoria de que é titular.
20 de setembro de 2017. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos António Pinto Coutinho.
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