Declaração de Retificação n.º 708/2017
Regulamento Disciplinar
Por ter ocorrido uma incorreção no texto do Regulamento 340/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 120, de 23 de junho de 2017, procede-se à devida retificação.
Assim, no art.º 52.º, n.º 8, onde se lê:
«8 - A reclamação prevista no número anterior considera-se pendente se, no prazo de 10 (dez) dias, não for proferida decisão que expressamente lhe negue provimento»
deve ler-se:
«8 - A reclamação prevista no número anterior considera-se procedente se, no prazo de 10 (dez) dias, não for proferida decisão que expressamente lhe negue provimento»
6 de outubro de 2017. - A Bastonária, Ana Rita Pedroso Cavaco.
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