1 - O artigo 9.º do Decreto-Lei 36/2017, de 28 de março, determina que os investigadores do GPIAAF são providos por despacho do diretor, em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos, de entre profissionais de reconhecido mérito e comprovada experiência nas matérias atinentes à investigação de acidentes com aeronaves ou à investigação de acidentes ferroviários.
2 - O investigador do GPIAAF Carlos Joaquim da Silva Lino foi nomeado por despacho do diretor do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves (GPIAA), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, com efeitos a 1 de agosto de 2014 e por um período de três anos, renovável por iguais períodos.
3 - As comissões de serviço dos investigadores do GPIAA em funções à data da criação do GPIAAF mantêm-se nos seus exatos termos até ao final do respetivo período e o GPIAAF sucedeu ao GPIAA nas suas atribuições e na titularidade de todos os seus direitos, obrigações e posições jurídicas contratuais.
4 - Assim, por ser de interesse para a prossecução da missão do GPIAAF a continuidade do desempenho de funções de Carlos Joaquim da Silva Lino como investigador de acidentes e incidentes com aeronaves, no uso das competências que me estão atribuídas renovo a comissão de serviço do referido investigador pelo período de três anos.
5 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de agosto de 2017.
14 de julho de 2017. - O Diretor do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários, Nelson Rodrigues de Oliveira.
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