Subdelegação de competências
O Diretor do Centro Distrital de Castelo Branco, licenciado António de Melo Bernardo, pelo Despacho 5.994/2017, datado de 15 de maio de 2017, publicado no DR n.º 129, 2.ª série, de 6 de julho, subdelegou competências em mim, Ilda da Conceição Afonso Paixão Lucas, diretora do Núcleo de Apoio à Direção, com faculdade de subdelegação.
Nos termos dos artigos 46.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, subdelego:
1 - Na Chefe do Setor de Assuntos Jurídicos e Contencioso, licenciada Ana Paula Pereira Birra, no âmbito do respetivo Setor:
1.1 - A competência genérica para:
1.1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços do Setor de Assuntos Jurídicos e Contencioso, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.
1.2 - A competência específica para ao abrigo do artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14.09, os poderes para, relativamente aos processos de contraordenação que corram termos no âmbito geográfico de atuação do respetivo serviço:
1.2.1 - Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional, bem como despachar e arquivar os mesmos processos;
1.2.2 - Aplicar admoestações e coimas pela prática de contraordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, bem como despachar e arquivar os mesmos, à exceção dos casos em que seja proposta a aplicação conjunta de coima e sanção acessória.
2 - Subdelego ainda na referida chefe de setor, a competência para, no âmbito da respetiva área:
2.1 - Aprovar os planos de férias e respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo Conselho Diretivo;
2.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;
2.3 - Autorizar deslocações;
2.4 - Despachar os processos de justificação de faltas;
3 - As competências ora subdelegadas entendem-se feitas, sem prejuízo do disposto no artigo 49.º do C. P. A. designadamente os poderes de avocação e supervisão.
4 - O presente despacho, em cumprimento do n.º 2 do artigo 47.º do C. P. A., será publicado no Diário da República, 2.ª série, é de aplicação imediata, ratificando-se, desde já, todos os atos praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.
29 de setembro de 2017. - A Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, Ilda Paixão Lucas.
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