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Despacho 9124/2017, de 17 de Outubro

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Sumário

Subdelegação de competências da Diretora do Núcleo de Apoio à Direção na Chefe de Setor de Assuntos Jurídicos e Contencioso

Texto do documento

Despacho 9124/2017

Subdelegação de competências

O Diretor do Centro Distrital de Castelo Branco, licenciado António de Melo Bernardo, pelo Despacho 5.994/2017, datado de 15 de maio de 2017, publicado no DR n.º 129, 2.ª série, de 6 de julho, subdelegou competências em mim, Ilda da Conceição Afonso Paixão Lucas, diretora do Núcleo de Apoio à Direção, com faculdade de subdelegação.

Nos termos dos artigos 46.º e seguintes do Código de Procedimento Administrativo, subdelego:

1 - Na Chefe do Setor de Assuntos Jurídicos e Contencioso, licenciada Ana Paula Pereira Birra, no âmbito do respetivo Setor:

1.1 - A competência genérica para:

1.1.1 - Assinar correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços do Setor de Assuntos Jurídicos e Contencioso, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente.

1.2 - A competência específica para ao abrigo do artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14.09, os poderes para, relativamente aos processos de contraordenação que corram termos no âmbito geográfico de atuação do respetivo serviço:

1.2.1 - Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional, bem como despachar e arquivar os mesmos processos;

1.2.2 - Aplicar admoestações e coimas pela prática de contraordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, bem como despachar e arquivar os mesmos, à exceção dos casos em que seja proposta a aplicação conjunta de coima e sanção acessória.

2 - Subdelego ainda na referida chefe de setor, a competência para, no âmbito da respetiva área:

2.1 - Aprovar os planos de férias e respetivas alterações, bem como a acumulação parcial com as férias do ano seguinte, dentro dos limites legais e das orientações definidas pelo Conselho Diretivo;

2.2 - Autorizar férias anteriores à aprovação dos planos de férias e o gozo de férias interpoladas;

2.3 - Autorizar deslocações;

2.4 - Despachar os processos de justificação de faltas;

3 - As competências ora subdelegadas entendem-se feitas, sem prejuízo do disposto no artigo 49.º do C. P. A. designadamente os poderes de avocação e supervisão.

4 - O presente despacho, em cumprimento do n.º 2 do artigo 47.º do C. P. A., será publicado no Diário da República, 2.ª série, é de aplicação imediata, ratificando-se, desde já, todos os atos praticados no âmbito das competências ora subdelegadas.

29 de setembro de 2017. - A Diretora do Núcleo de Apoio à Direção, Ilda Paixão Lucas.

310837836

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3121684.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 107/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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