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Deliberação 911/2017, de 17 de Outubro

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Sumário

Encerramento temporário do Estabelecimento Integrado denominado Lar de Infância e Juventude Especializado Casa da Tapada da Renda

Texto do documento

Deliberação 911/2017

O Estabelecimento Integrado, Lar de Infância e Juventude Especializado Casa da Tapada da Renda, foi, no âmbito do processo de transferência de gestão dos estabelecimentos integrados, por Deliberação do CD do ISS, I. P., de 1 de abril de 2015, transferido para a ADM - Associação Social de Desenvolvimento (ADM), com celebração de acordo de gestão e de acordo de cooperação atípico, para desenvolvimento de resposta social de Lar de Infância e Juventude (LIJ).

Em novembro de 2015, na sequência de alegada situação de maus tratos a jovens acolhidos no LIJ, foi instaurado processo de inquérito pelo Ministério Público, tendo este solicitado ao ISS, I. P. diligências no sentido da proteção dos jovens em acolhimento e ponderação sobre a sua transferência para outros equipamentos sociais.

No decurso de múltiplas diligências para averiguação dos moldes em que se desenvolvia a resposta social em causa, foi atestado o incumprimento reiterado, por parte da instituição, das obrigações assumidas no âmbito do acordo de cooperação celebrado. Foi então decidido, por Deliberação do CD de 7 de dezembro de 2016, ratificando o despacho de 7 de outubro da Senhora Vogal do CD, cessar os acordos de gestão e cooperação, com a concordância da instituição em apreço, facto verificado em abril de 2017.

O edifício onde se instala o Lar de Infância e Juventude Especializado Casa da Tapada da Renda, é propriedade da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais (DGRSP) e nele funcionava um Centro Educativo, resposta do âmbito da Justiça, e foi transferido para o ISS,I. P. através da Portaria 101/2008 de 1 de fevereiro. Presentemente não está em funcionamento nesse edifício o LIJ e, tendo em conta o atual enquadramento das Casas de Acolhimento e algumas das características que apresenta, nomeadamente o seu cariz rural e com poucas acessibilidades tornando difícil a garantia dos direitos legalmente previstos para os jovens em acolhimento como seja a possibilidade de vivência próxima com o seu meio familiar, como dispõe a lei de promoção e proteção, considera-se não existirem condições para a continuidade do funcionamento do equipamento em causa.

Face ao exposto, o Conselho Diretivo delibera, ao abrigo do n.º 6 do artigo 23.º da Portaria 135/2012, de 8 de maio, alterada pela Portaria 160/2016, de 9 de junho e alterada e republicada em anexo à Portaria 102/2017, de 7 de março, o encerramento temporário do Lar de Infância e Juventude Especializado Casa da Tapada da Renda.

31 de agosto de 2017. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.

310835916

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3121681.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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