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Despacho 9121/2017, de 17 de Outubro

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Sumário

Delegação de Competências - Conselho Administrativo

Texto do documento

Despacho 9121/2017

Nos termos do disposto no artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, os membros do Conselho Administrativo do Agrupamento de Escolas de São Lourenço - Valongo delegam no seu Presidente, Diretor do Agrupamento de Escolas de São Lourenço - Valongo, as competências que a seguir se descriminam:

1 - Autorizar despesas na "Relação de Necessidades".

2 - Autorizar pagamentos.

3 - Fiscalizar a cobrança de receitas.

4 - Verificar a legalidade da gestão financeira.

Nas suas ausências ou impedimentos, estas atribuições serão da competência da Vice-Presidente, Vera Borges Lopes. No impedimento de ambos será competente para o exercício das citadas atribuições a Secretária do Conselho Administrativo, Maria Adélia Marage da Silva Cerqueira de Carvalho.

O presente Despacho tem efeitos retroativos e produz efeitos a partir do dia 23 de junho de 2017, ratificando-se todos os atos efetuados.

9 de outubro de 2017. - O Conselho Administrativo: José Miguel Moreira Lopes Cunha Marques - Vera Borges Lopes - Maria Adélia Marage da Silva Cerqueira de Carvalho.

310834393

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3121676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-01-07 - Decreto-Lei 4/2015 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 42/2014, de 11 de julho, aprova o novo Código do Procedimento Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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