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Aviso 12427/2017, de 17 de Outubro

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Sumário

Homologação do procedimento concursal de quatro assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 12427/2017

Procedimento concursal comum de recrutamento de 4 assistentes operacionais em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, com termo resolutivo certo a tempo parcial.

De acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 6 de abril e após homologação de 6 de outubro de 2017, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum de recrutamento de quatro Assistentes Operacionais, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado, com termo resolutivo certo a tempo parcial, cujo procedimento concursal foi aberto pelo aviso 10185/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série n.º 170, de 04 de setembro, a referida lista encontra-se afixada na vitrina da escola da sede do agrupamento e na página eletrónica www.aera.pt.

7 de outubro de 2017. - A Diretora, Ana Cristina Tiago Martins.

310833615

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3121675.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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