Procedimento concursal para Professor Auxiliar na área de Engenharia Eletrotécnica, com ênfase em máquinas elétricas
De acordo com o despacho de 7 de agosto, de Sua Ex.ª o Chefe do Estado-Maior da Armada na proposta n.º 14/2017 da Escola Naval de 1 de agosto de 2017, foi autorizada a abertura de concurso documental internacional, de acordo com o artigo 11.º do Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, pelo prazo de trinta dias úteis, a contar do dia imediato ao da publicação do presente aviso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia e da Marinha, conforme determina o artigo 62.º-A do Estatuto da Carreira Docente Universitária (ECDU), republicado pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de agosto, e alterado pela Lei 8/2010, de 13 de maio, doravante designado por ECDU. Neste sentido, faz-se saber que está aberto concurso de recrutamento para um posto de trabalho de Professor Auxiliar, na área de Engenharia Eletrotécnica, com ênfase em máquinas elétricas na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado, para o Mapa de Pessoal Civil Docente da Escola Naval. O candidato deverá assegurar a docência das unidades curriculares da área de máquinas elétricas, bem como outras da área da eletrotecnia e eletrónica, ou eventualmente da física e matemática. O candidato deverá igualmente integrar o centro de investigação da Escola Naval, apoiando os projetos em curso na área das máquinas elétricas. O presente concurso tem carácter internacional e rege-se pelo ECDU.
1 - Em conformidade com o artigo 37.º do ECDU, ao presente concurso poderá candidatar-se quem seja titular do grau de Doutor, na área da Engenharia Eletrotécnica ou áreas afins, em conformidade com o artigo 41.º-A do ECDU.
2 - Candidatura:
2.1 - As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário, das 09h30 às 12h30 e 14h30 às 16h30, na morada a seguir indiciada, ou remetidas pelo correio, registado com aviso de receção, até ao termo do prazo, para a Secretaria da Escola Naval, com a seguinte morada: Escola Naval, Alfeite, 2810001 Almada, Portugal.
2.2 - O requerimento de admissão ao concurso é instruído obrigatoriamente com os seguintes documentos:
a) Requerimento dirigido ao Presidente do Júri do concurso, solicitando a admissão ao concurso, onde constem os seguintes elementos: nome completo, filiação, número e data de validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e serviço que o emitiu, data e local de nascimento, nacionalidade, residência, contacto telefónico, endereço eletrónico com a indicação do seu consentimento para que as comunicações e notificações no âmbito do procedimento concursal possam ter lugar por correio eletrónico. Caso o candidato seja docente do ensino superior deverá indicar a categoria, escalão e índice detidos à data da candidatura;
b) Documentos comprovativos do preenchimento dos requisitos exigidos no ponto 1.;
c) Certificado de registo criminal;
d) Curriculum vitae atualizado, com os itens indicados no ponto 5;
e) Duas cartas de recomendação, em envelopes fechados e assinados pelos autores das recomendações, com os respetivos nomes e contactos atualizados, um dos quais deverá representar a atual entidade empregadora ou supervisora caso esta exista.
2.3 - É facultada aos candidatos a possibilidade de entrega do curriculum vitae e dos restantes elementos exigidos no concurso, em suporte digital - CD ou DVD.
2.4 - Na hipótese de o candidato optar pela entrega do curriculum vitae em suporte digital, deverá juntar ao processo de candidatura uma declaração, sob compromisso de honra, por si subscrita, em como se compromete a entregar, no prazo que lhe for fixado, não inferior a 10 dias úteis, o número dos exemplares do curriculum vitae, em suporte de papel, caso o júri entenda solicitar-lho.
2.5 - Os titulares do grau de doutor obtido no estrangeiro deverão possuir equivalência/reconhecimento/registo daquele grau a idêntico grau concedido pela universidade portuguesa.
2.6 - Os candidatos de nacionalidade estrangeira, exceto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente, comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa.
2.7 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
3 - Motivos de não admissão e de exclusão do presente concurso:
3.1 - Não são admitidos ao concurso os candidatos que não comprovem, dentro do prazo previsto para a candidatura, as exigências previstas no ponto 1.
3.2 - São excluídos do concurso os candidatos, mesmo que aprovados e ordenados na lista unitária de ordenação final do presente concurso em lugar que permita ocupar o posto de trabalho concursado, que, notificados a apresentar os documentos comprovativos de que reúnem as condições legalmente necessárias para a constituição de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado com a Escola Naval, injustificadamente os não entreguem no prazo que lhes for fixado ou, tendo-os apresentado, os documentos entregues se revelem como inadequados, falsos ou inválidos.
4 - O concurso para Professor Auxiliar destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos, nos diferentes aspetos que, nos termos dos artigos 4.º e 5.º do ECDU, integram o conjunto das funções a desempenhar, tal como consagra o n.º 1 do artigo 38.º do ECDU. Nos termos do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, são apreciados, designadamente, o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras atividades, em especial, as relevantes para a missão da Escola Naval. Os critérios utilizados para avaliação e ordenação dos candidatos, aprovados pelo júri, são os seguintes:
4.1 - Desempenho Científico, com um peso de 50 %. Neste domínio, serão objeto de avaliação:
a) A produção científica, nomeadamente a publicada (em papel, em suporte digital ou on-line), tendo em conta, quer a qualidade, quer a quantidade dos trabalhos, comunicações em eventos científicos nacionais e internacionais;
b) O envolvimento em projetos de investigação, relevando os projetos com financiamento externo, tendo em conta o nível de responsabilidade (relevando a direção ou coordenação do projeto), o grau de participação, a qualidade, a duração e continuidade dos mesmos, os produtos e a sua divulgação, incluindo os relatórios;
c) A orientação de dissertações académicas, com consideração das já concluídas e em curso;
d) A direção de publicações, de coleções editoriais e revistas, relevando aquelas com avaliações de pares;
e) Outras atividades consideradas relevantes, tais como por exemplo avaliação de projetos de investigação científica, revisão de artigos para revistas e conferências, participação em organizações científicas nacionais e internacionais, organização de congressos, conferência e seminários, estadas em outros centros de ensino ou de investigação, ou a participação em campanhas científicas no mar.
4.2 - Capacidade Pedagógica, com um peso de 30 %. Neste domínio será considerada a componente pedagógica do curriculum vitae, de cada candidato, nomeadamente:
a) Atividade docente do ensino superior, incluindo a regência e lecionação, ao nível dos cursos de graduação e pós graduação, relevando a conceção de programas e de unidades curriculares, bem como a experiência na lecionação em áreas afins;
b) A orientação de pós-doutoramentos e de teses de doutoramento;
c) A orientação de dissertações e trabalhos de mestrado, ou projetos finais de curso;
d) A participação em júris de doutoramento e de mestrado, como arguente ou simplesmente membro do júri;
e) Elaboração de material pedagógico-didático em diferentes tipos de formato, para apoio às unidades curriculares lecionadas;
f) Outras atividades pedagógicas, tais como, elaboração de planos curriculares de cursos de 1.º, 2.º e 3.º Ciclos, dinamização de novos projetos de ensino ou reestruturação dos já existentes, elaboração de relatórios de avaliação de curso, atividades de coordenação pedagógica, atividades de formação contínua e avaliação pedagógica e promoção de outras atividades pedagógicas e culturais;
g) Experiência docente no ensino não superior.
4.3 - Desempenho noutras atividades, com um peso de 20 %. Neste domínio serão consideradas outras atividades desenvolvidas pelos candidatos, em especial, as mais relevantes para o desenvolvimento da missão da Escola Naval, nomeadamente:
a) Experiência profissional;
b) Graus académicos, cursos, diplomas e outros títulos;
c) Prémios, louvores, e condecorações;
d) O exercício de cargos e funções académicas, desempenho de cargos unipessoais de gestão, participação em órgãos colegiais, e outros cargos e funções por designação da universidade;
e) Multidisciplinaridade de conhecimentos que permitam lecionar Unidades Curriculares de áreas científicas afins, com interesse para a Escola Naval;
f) Atividades de extensão cultural ou interesse social;
g) Outras atividades consideradas relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da Marinha, serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas;
h) Capacidade de desenvolver e coordenar atividades de índole marcadamente de aplicação prática ou de investigação nas áreas de conhecimento em relevo.
5 - Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.
6 - Avaliação das candidaturas e notificação dos candidatos:
6.1 - Terminado o prazo das candidaturas, o júri reúne-se para verificar se existem causas de exclusão dos candidatos neste procedimento concursal. No caso de haver exclusão de algum dos candidatos, proceder-se-á à audiência prévia, nos termos dos artigos 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
6.2 - O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contados a partir da data da notificação por correio eletrónico.
6.3 - Apreciadas as respostas dos candidatos excluídos e após a respetiva deliberação, ou no caso da admissão da totalidade dos candidatos, o júri procederá à avaliação e ordenação dos mesmos, à luz dos critérios mencionados no ponto 5, e de acordo com o Regulamento de Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal Docente Civil da Escola Naval, publicado na página da Escola Naval, "escolanaval.marinha.pt".
7 - Os candidatos apreciados e ordenados são notificados para exercer o direito de audiência, nos termos do artigo 121.º e seguintes do CPA.
8 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Escola Naval, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9 - O provimento do lugar fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor. Para cumprimento do artigo 62.º-A do ECDU lavrou-se o presente aviso que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida.
10 - Nos termos dos artigos 45.º e 46.º do ECDU, o júri nomeado pelo Comandante da Escola Naval e aprovado pelo Conselho de Reitores das Universidades Portuguesas, em 20 de junho de 2017, tem a seguinte constituição:
Presidente: Contra-almirante António Manuel Henriques Gomes, Comandante da Escola Naval.
Vogais:
Professor Doutor Afonso Barbosa, Professor Catedrático no Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Professor Doutor Victor José de Almeida e Sousa Lobo, Professor Catedrático do Departamento de Ciências e Tecnologia da Escola Naval;
Professor Doutor Gil Domingos Marques, Professor Associado com Agregação no Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, do Instituto Superior Técnico da Universidade de Lisboa;
Professor Doutor José Carlos Alves, Professor Associado no Departamento de Engenharia Eletrotécnica e de Computadores na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;
Professor Doutor Fernando Couto, Professor Associado no Departamento de Engenharia Eletrónica na Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade Nova de Lisboa.
28-09-2017. - O Comandante da Escola Naval, Contra-Almirante António Manuel Henriques Gomes.
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