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Aviso 12415/2017, de 17 de Outubro

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Sumário

Consolidação de mobilidade na categoria, por integração no Mapa de Pessoal Civil do HFAR, do assistente hospitalar graduado Joaquim António Magalhães Castanheira Abreu

Texto do documento

Aviso 12415/2017

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Publicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com as disposições dos artigos 6.º e 8.º da Lei 25/2017, de 30 de maio, por despacho de 7 de agosto de 2017 do Diretor do HFAR, Brigadeiro-General, António Lopes Tomé, emitido ao abrigo da competência nele delegada pelo despacho de 3 de novembro de 2016 do General Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 266, de 24 de novembro, foi autorizada a consolidação de mobilidade na categoria do Assistente Hospitalar Graduado, Especialista em Pneumologia, NMec 91003313, Joaquim António Magalhães Castanheira Abreu, afeto ao Mapa de Pessoal do INA - Pessoal em Requalificação, para integrar o Mapa de Pessoal Civil do Hospital das Forças Armadas, com efeitos reportados a 7 de agosto de 2017, ficando posicionado na 2.ª posição remuneratória, índice 160.

6 de outubro de 2017. - O Chefe do Departamento de Recursos Humanos do HFAR, Fernando José Teixeira Rocha, Tenente-Coronel de Infantaria.

310832943

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3121648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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