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Portaria 305/2017, de 17 de Outubro

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Sumário

Aprova o modelo de formulário de candidatura e o modelo de relatório final de candidatura à atribuição de apoios, por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros, às ações do movimento associativo

Texto do documento

Portaria 305/2017

de 17 de outubro

Com o objetivo de reforçar as iniciativas das comunidades portuguesas no estrangeiro, o Decreto-Lei 124/2017, de 27 de setembro, estabeleceu e regulou as condições de atribuição de apoios pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros às ações do movimento associativo das comunidades portuguesas.

A nova disciplina pauta-se por um reforço de organização e de rigor na avaliação e aplicação dos meios públicos ao serviço do movimento associativo, em consonância com os princípios gerais que regem a concessão de subvenções públicas, estabelecidos pelo Decreto-Lei 167/2008, de 26 de agosto, alterado pela Lei 64/2013, de 27 de agosto.

O n.º 7 do artigo 5.º e o n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei 124/2017, de 27 de setembro, determinam respetivamente que o modelo de formulário de candidatura e o modelo de relatório final são aprovados por portaria do membro do Governo responsável pela área dos assuntos consulares, qualquer deles disponível no Portal das Comunidades Portuguesas.

No sentido de garantir uma melhor adequação aos vários níveis de domínio das novas tecnologias, mantém-se a possibilidade de preenchimento por forma manual, a par da eletrónica, a escolher em alternativa.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 5.º e no n.º 5 do artigo 12.º do Decreto-Lei 124/2017, de 27 de setembro, manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, o seguinte:

Artigo 1.º

Formulário de candidatura

É aprovado o modelo de formulário de candidatura à atribuição de apoios, por parte do Ministério dos Negócios Estrangeiros, às ações do movimento associativo, constante do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 2.º

Relatório final

É aprovado o modelo de relatório final de execução do apoio atribuído pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros, constante do anexo II à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva, em 2 de outubro de 2017.

ANEXO I

(a que se refere o artigo 1.º)

(ver documento original)

ANEXO II

(a que se refere o artigo 2.º)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3121633.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 167/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição de subvenções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2013-08-27 - Lei 64/2013 - Assembleia da República

    Regula a obrigatoriedade de publicitação dos benefícios concedidos pela Administração Pública a particulares.

  • Tem documento Em vigor 2017-09-27 - Decreto-Lei 124/2017 - Negócios Estrangeiros

    Estabelece e regula as condições de atribuição de apoios pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros às ações do movimento associativo das comunidades portuguesas

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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