a) Autorizar atos relativos à gestão do pessoal do gabinete ou a ele afeto;
b) Autorizar a prática de atos de gestão corrente e atos de administração ordinária, incluindo os relativos a matérias respeitantes a grupos de trabalho, comissões, serviços ou programas especiais, bem como a decisão sobre requerimentos e outros
documentos;
c) Autorizar atos relativos à gestão do orçamento do gabinete na medida em que nãoestejam delegados na Secretaria Geral;
d) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal do gabinete, ou a ele afeto, em estágios, congressos, seminários, colóquios, reuniões, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro, incluindo o processamento dos correspondentes encargos;e) Autorizar a requisição de passaportes de serviço oficial a favor de individualidades por mim designadas para se deslocarem ao estrangeiro e cuja despesa constitua
encargo do gabinete;
f) Autorizar as deslocações em serviço dos membros do gabinete no território nacional ou no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como do processamento das respetivas despesas com deslocação e estada e o abono dascorrespondentes ajudas de custo;
g) Autorizar, em casos excecionais de representação nas deslocações em serviço ao estrangeiro e no território nacional, a satisfação dos encargos com o alojamento e a alimentação mediante a apresentação dos documentos comprovativos das despesasefetuadas;
h) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados, bem como o processamentodos respetivos abonos;
i) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que o pessoal do gabinete ou a eleafeto tenha direito;
j) Autorizar a realização de despesas com refeições do pessoal do gabinete ou a eleafeto;
k) Autorizar a realização de despesas de representação no âmbito do gabinete;l) Aprovar o mapa de férias, autorizar a acumulação das mesmas por conveniência de serviço e proceder à justificação e injustificação de faltas, bem como autorizar o abono do vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
m) Autorizar a requisição de transportes, a utilização de viatura própria por membros do gabinete, por pessoal a ele afeto ou por individualidades que tenham de se deslocar
em serviço do gabinete;
n) Autorizar o pessoal do gabinete ou a ele afeto a conduzir viaturas do Estado e a utilizar carro de aluguer, quando indispensável e o interesse do serviço o exigir;o) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite legalmente estabelecido para os titulares de cargos de direção superior de 1.º
grau;
p) Autorizar a constituição, a reconstituição e a manutenção do fundo de maneio, bem como a realização de despesas por conta do mesmo;q) Autorizar o processamento de despesas cujas faturas, por motivo justificado, deem entrada nos serviços além do prazo regulamentar;
2. Designo a adjunta do meu Gabinete, licenciada Maria da Conceição Pereira da Cunha Caldeira Cordovil Horta e Costa para substituir a Chefe do meu Gabinete nas
suas ausências e impedimentos.
3. O presente despacho produz efeitos a 2 de setembro de 2013, ficando, por este meio ratificados todos os atos praticados pela Chefe do meu Gabinete no âmbito das competências agora delegadas, entre essa data e a data da publicação do presentedespacho.
18 de setembro de 2013. - A Secretária de Estado do Tesouro, Maria Isabel Cabralde Abreu Castelo Branco.