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Declaração de Rectificação 38-A/2013, de 1 de Outubro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 243/2013, de 2 de agosto, que estabelece os termos, condições e critérios de atribuição da reserva de capacidade de injeção de potência na rede elétrica de serviço público (RESP), bem como do licenciamento da atividade de produção de energia elétrica no âmbito do regime especial da remuneração garantida, respetivos prazos de duração, condições de manutenção e de alteração.

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 38-A/2013

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012 de 16 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 41/2013 de 21 de março, declara-se que a Portaria 243/2013 de 2 de agosto, publicada no Diário da República n.º 148, 1.ª série de 2 de agosto de 2013, saiu com as seguintes inexatidões que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retificam:

1 - No n.º 2 do artigo 5.º, onde se lê:

«2 - (...) aplicando-se os critérios gerais de seleção previstos no artigo 33.º-F do referido decreto-lei.»

deve ler-se:

«2 - (...) aplicando-se os critérios gerais de seleção previstos no artigo 33.º-F do Decreto-Lei 172/2006, de 23 de agosto

2 - Na alínea f) do ponto B do Anexo I, onde se lê:

«f) Pareceres das entidades competentes quando as instalações interferirem com os seus domínios ou atividades, exceto nos casos previstos no n.º 4;»

deve ler-se:

«f) Pareceres das entidades competentes quando as instalações interferirem com os seus domínios ou atividades;» Secretaria-Geral, 1 de outubro de 2013. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Maria Romão Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2013/10/01/plain-312149.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/312149.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-08-23 - Decreto-Lei 172/2006 - Ministério da Economia e da Inovação

    Desenvolve os princípios gerais relativos à organização e ao funcionamento do sistema eléctrico nacional (SEN), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 29/2006, de 15 de Fevereiro, regulamentando o regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de produção, transporte, distribuição e comercialização de electricidade e à organização dos mercados de electricidade.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2013-03-21 - Decreto-Lei 41/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à alteração (primeira alteração) do Decreto-Lei n.º 4/2012, de 16 de janeiro, que aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, reorganizando a estrutura dirigente superior e respetivas competências e o modelo organizacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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